sábado, 14 de abril de 2018

Caso Concreto 1 - Direito Constitucional Avançado

Semana 1 
Emenda à Constituição insere novo direito na Constituição da República. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que necessita da devida integração por via de lei. Produzido o diploma legal regulador (Lei Y), ainda assim, alguns dos destinatários não se encontram em condições de usufruir do direito a que fazem jus, por ausência de regulamentação da norma legal pelo órgão competente (o Ministério da Previdência Social), conforme exigido pela citada Lei Y. 


Passados dois anos após a edição da Lei Y, Mário, indignado com a demora e impossibilitado de usufruir  do direito constitucionalmente garantido, é aconselhado a impetrar um Mandado de Injunção. Não sabendo exatamente  os efeitos que tal medida poderia acarretar, Mário consulta um(a) advogado(a). A orientação recebida foi a de que, no seu caso específico, a adoção, pelo órgão judicante, de uma solução concretista individual iria satisfazer plenamente suas necessidades.



Diante dessa situação, responda fundamentadamente aos itens a seguir.

A)  Assiste razão ao(à) advogado(a) de Mário quanto à utilidade do acolhimento do Mandado de Injunção com fundamento na posição concretista individual?

Resposta:  A teoria concretista individual é uma das posições reconhecidas pelo STF como passível de ser adotada nas situações em que é dado provimento ao Mandado de Injunção. Segundo esse entendimento, diante da lacuna, o Poder Judiciário deve criar a regulamentação para o caso específico, ou seja, a decisão viabiliza o exercício do direito, ainda não regulamentado pelo órgão competente, somente pelo impetrado, vez que a decisão teria efeitos inter partes. Como se vê, o órgão judicante, ao dar provimento ao Mandado de Injunção, estabeleceria a regulamentação da lei para que Mário (e somente ele) pudesse usufruir do direito constitucional garantido.




B)   A que órgão do Poder Judiciário competiria decidir a matéria?



Resposta: Segundo o Art. 125, inciso I, alínea h, da CRFB/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão federal, da administração direta ou indireta. No caso, o Ministério da Previdência é um órgão da administração pública federal, sendo, portanto, o Superior Tribunal de Justiça o órgão judicial competente para processar e julgar a ação de Mário.

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