segunda-feira, 23 de abril de 2018

Caso Concreto 7 - Direito Processual Civil I

Intervenção de Terceiro I. Assistência. Chamamento ao Processo. Denunciação da Lide.

Descrição
1ª Questão. OAB 2ª. fase. D. Civil e Processual Civil. Proposta ação de dissolução de sociedade anônima, deliberada em AGE, o acionista João pretende ingressar no processo visando defender os interesses da manutenção e continuidade dos negócios da sociedade, ré na ação. O pedido foi formulado sem que houvesse, após manifestação, discordância das partes. Indaga-se: 
a) Que modalidade de intervenção de terceiro fez João? 

 Resposta: João fez uso da Assistência, modalidade de intervenção de terceiro prevista insculpida no art. 119 do Código de Processo Civil.
b) Ela é voluntária ou provocada? 

Resposta: A intervenção feita por João é do tipo voluntária, por se tratar de faculdade na intenção de proteger interesse.
c) Qual o interesse de que é titular João?




Resposta: O interesse de João é jurídico, uma vez que a decisão proferida no processo influenciará diretamente no direito do assistente, deixando ele de ser acionista, caso haja a dissolução da sociedade anônima.

2ª Questão. A ação regressiva exercida como modalidade de intervenção de terceiro configura o(a):
I - Chamamento ao processo;
II- Assistência simples; 
III- Denunciação da lide; 
IV-Assistência litisconsorcial.
A – somente a resposta I está correta
B- somente a resposta II está correta

C- somente a reposta III está correta
D- as repostas I e IV estão corretas
E- as respostas II e III estão corretas

3ª Questão. 40º Exame de Ordem - 1ª Fase. Adaptada.
Marcelo, fiador de seu primo André em contrato de locação de imóvel, foi citado para responder ação de cobrança de aluguéis devidos ao locador e verificou que o primo não está no polo passivo da demanda. Nessa situação hipotética, para fazer que o locatário integre a lide, Marcelo poderá valer-se de:
A) Chamamento ao processo.
B) Assistência litisconsorcial.
C) Amicus Curie.
D) Denunciação da lide.

Nenhum comentário:

Postar um comentário