sábado, 31 de março de 2018

Caso Concreto 3 - Direito Processual Civil I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Critérios para Modificação da Competência. Conexão e Continência. Inércia e Cláusula
de eleição do foro.
Descrição
1ª Questão. Joana e Marcos viviam em união estável há 10 anos, na cidade de Curitiba nunca fizeram uma declaração em cartório, durante esse período construíram por esforço mútuo um patrimônio considerável. Entretanto Marcos saiu de casa há aproximadamente dois meses e vem dilapidando o patrimônio do casal. Joana contratou um advogado para ajuizar ação de reconhecimento de união estável cumula com a partilha de bens. O advogado contratado por Joana distribuiu a ação de reconhecimento de união estável c/c partilha bens para uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR.
O advogado de Marcos ao apresentar a sua contestação alegou a incompetência absoluta do juízo. Indaga-se. A) Está correto o critério de competência adotado pelo advogado de Joana? Fundamente e explique a sua resposta. 
B) Como deverá agir o magistrado diante da incompetência absoluta suscitada pelos réus?




QUESTÃO DISCURSIVA
1 –      a) Caracteriza-se incompetência absoluta em razão da matéria, uma vez que a ação deveria ter sido proposta de acordo com a vara especializada, nesse caso, a vara de família.


            OBS.: ESSE É O GABARITO DA ESTÁCIO. A RESPOSTA ESTÁ CONFUSA, ASSIM COMO O ENUNCIADO, UMA VEZ QUE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, OU SEJA, A DIVISÃO DAS VARAS, É DIFERENTE DE ESTADO PARA ESTADO E, DESSE MODO, SERIA PRECISO CONHECER A COMARCA DE CURITIBA PARA QUE A RESPOSTA FOSSE EXATA.


            b)  Verificada a incompetência absoluta, o juiz deverá remeter os autos ao juízo competente, em atendimento ao disposto no §3º, artigo 64, do CPC.


QUESTÕES OBJETIVAS
1 - Sobre a competência relativa é correto afirmar:
a) Todos os critérios de competência de natureza territorial consagrados no CPC são considerados de competência relativa.


ERRADO: Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

b) A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
CORRETO : Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

c) A competência relativa somente se modificará pela conexão.
ERRADO: Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela CONEXÃO OU PELA CONTINÊNCIA, observado o disposto nesta Seção.



d) A competência relativa somente se modificará pela continência.
ERRADO: Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela CONEXÃO OU PELA CONTINÊNCIA, observado o disposto nesta Seção.



GABARITO: letra (b)


2- Marque a alternativa correta. De acordo com o CPC, não há que se falar em conflito de competência quando:
I- 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes.
ERRADO: Art. 66.  Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes



II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.
ERRADO: Art. 66.  Há conflito de competência quando: II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

III- Verificada a incompetência absoluta do juízo
CORRETO: Não há que se falar em conflito quando a incompetência é absoluta.

A – somente a resposta I está correta
B- somente a resposta II está correta
C- somente a reposta III está correta
D- as repostas I e II estão corretas
E- as respostas I e III estão corretas
GABARITO: letra (c)

Caso Concreto 2 - Direito Processual Civil I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Competência Interna: Competência da Justiça comum e especial. Critérios para a determinação da Competência.

 
Descrição
 
1ª. Questão.:Roberto, morador da cidade São Paulo, resolveu fazer um cruzeiro marítimo, durante o passeio, após uma grande tempestade, o navio afundou e prestes a se afogar, e antes de desmaiar, percebeu que alguém o enlaçara pela cintura, evitando assim que se afogasse. Roberto ao recobrar os sentidos encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio; Denilson Assim, entendeu que Denilson tinha sido o responsável pelo salvamento. Dias depois do salvamento, Roberto procurou Denilson para agradecer por ter salvado sua vida e como forma de gratidão estava lhe doando um imóvel localizado em Recife/PE. Denilson, morador da cidade de Olinda, ficou em silencio intencionalmente, omitiu a informação que o salvamento não tinha sido realizado por ele, mas sim por outro marinheiro de Paulo Jose. Três meses depois da doação, Roberto descobriu por intermédio de uma reportagem que o verdadeiro salvador foi outro marinheiro de nome Paulo José da Silva. O advogado de Roberto ajuizou uma ação de anulação do negócio jurídico na 1ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE. O advogado de Denilson alegou na sua defesa processual a incompetência absoluta do juízo.

Diante dos fatos narrados, indaga-se:
a) O critério de Competência utilizado pelo advogado de Roberto para propor a ação para desfazer o negócio jurídico está correta? Fundamente e explique a resposta.
b) A alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson está correta? Justifique.


QUESTÃO DISCURSIVA

a) Trata-se de ação de direito pessoal e não real. O critério adotado não está correto, a ação é fundada em direito pessoal, e, por isso, deve ser demandada no domicílio do réu, nesse caso, na Comarca de Olinda, conforme disposto no art. 46 do CPC.
b) A alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson não está correta, pois o critério não é em razão da matéria e funcional, mas sim territorial.


QUESTÕES OBJETIVAS
1 - 2ª Questão. Objetiva. Em relação à competência, afigura-se correto afirmar,
EXCETO:
a) Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.
CORRETO: Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis;


b) A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio.
CORRETO: Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

c) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
CORRETO: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

d) A ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta exclusivamente no foro de domicílio do réu.
ERRADO: Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

e) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
CORRETO: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

GABARITO: letra (d)

2- Objetiva. No que tange a Competência Interna de acordo com o CPC, é correto afirmar:
a) As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
CORRETO: Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

b) As causas inerente (SIC) ao direito de família e sucessões serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
ERRADO: Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

c) Determina-se a competência unicamente no momento da distribuição da petição inicial.
ERRADO: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

d) Determina-se a competência somente no momento do registro da petição inicial.
ERRADO: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

e) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações ocorridas posteriormente.
ERRADO: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo IRRELEVANTES as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

GABARITO: letra (a)

Caso Concreto 1 - Direito Processual Civil I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Competência: Conceito e Natureza Jurídica. Jurisdição Internacional Exclusiva e Concorrente. Coopera

Descrição

1ª Questão. Maria, brasileira, casou com Glen, americano. Desde a constância do
matrimônio o casal passou a residir no Brasil. Na constância do matrimônio nasceu Peter
que encontra-se hoje com 5 anos de idade. Ano passado o casal resolveu se divorciar.

Glen, então resolveu voltar para cidade onde nasceu, Santa Bárbara, Califórnia. Maria
procura, você, advogado, desejando que Glen pague alimentos ao filho Peter. Diante do
caso em tela questiona-se: a) A ação de alimentos proposta por Peter, representado por
sua mãe, Maria, em face de Glen, deve ser promovida na Justiça do Brasil? Justifique e
fundamente a resposta.


Desenvolvimento

QUESTÃO DISCURSIVA

1 –        A palavra competência vem do latim competentia, de competere, que significa estar no gozo ou uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio.
         Liebman afirma que a competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão, ou seja, a medida da Jurisdição. (LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1980, v. 1, p. 81)

            No caso em tela, a ação deve sim ser promovida na Justiça do Brasil, uma vez que Peter, representado pela sua mãe, Maria, é o credor dos alimentos e atualmente reside no Brasil, conforme disciplinado no artigo 22 do Código de Processo Civil, que diz: “Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil”.   


QUESTÕES OBJETIVAS

1 - Segundo o CPC, compete exclusivamente a autoridade judiciária brasileira:
a) ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
ERRADA: Não se encontra no rol previsto no artigo 23 do CPC.

b) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
CORRETA: Art. 23, Inc. III, CPC: “em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”

c) conhecer de ações relativas a imóveis situados no exterior.
ERRADA: Art. 23, Inc. I, CPC: “conhecer de ações relativas a imóveis SITUADOS NO BRASIL”

d) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de inventário e à partilha de bens situados no Brasil e no exterior, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
ERRADA: Art. 23, Inc. I, CPC: “em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens SITUADOS NO BRASIL, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”
           
2- A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
a) colheita de provas e obtenção de informações.
CORRRETA: Art. 27, Inc. II, CPC: “A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações”.

b) qualquer medida judicial.
ERRADA: Art. 27, Inc. I, CPC: “qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA”


c) qualquer medida extrajudicial.
ERRADA: Idem letra b.

d) citação, intimação e apenas notificação judicial.
ERRADA: Vide letra a.