domingo, 22 de abril de 2018

Caso Concreto 1 - Direito do Trabalho I

SEMANA 1

CASO CONCRETO:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, o pleno funcionamento dos bares e restaurantes aos domingos com o devido revezamento do repouso semanal dos empregados, sendo uma folga aos seus empregados aos domingos, a cada duas semanas inteiras trabalhadas. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva se caracteriza como fonte material ou formal do direito do trabalho? Esclareça ainda, a diferença entre fontes autônomas e heterônomas.

 Resposta: A norma coletiva em questão pode sim ser entendida como Fonte Formal do Direito do Trabalho, haja vista que se mostra como se estabelece uma nova norma jurídica. A doutrina subdivide as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas, sendo as Autônomas aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc e as Heterônomas aquelas criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)

QUESTÃO OBJETIVA
1- (FCC). Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:

a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;

c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;

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