domingo, 22 de abril de 2018

Caso Concreto 5 - Direito do Trabalho I

SEMANA 5

CASO CONCRETO:
 Em 2010, Platão foi contratado pelo Município do Belo Horizonte para prestar serviços internos ligados à administração pública. Em meados de 2016, por meio de uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público, a administração pública teve que romper com os serviços prestados por todos aqueles que não ingressaram em seus quadros por concurso público. Platão, indignado, procurou um advogado e entrou com uma Reclamação Trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo com o Município de Belo Horizonte e o consequente pagamento das verbas decorrente deste vínculo.
Diante do caso apresentado, responda justificadamente:


a) Platão terá êxito na Reclamação Trabalhista no que concerne ao reconhecimento do
vínculo empregatício? Justifique indicando a posição jurisprudencial sobre a matéria.

Resposta: Não, porquanto para a validade do contrato de emprego perante a Administração Pública é preciso a aprovação em concurso público, na forma do art. 37, II, da CRFB. O contrato mantido com Platão não atendia os ditames do art. 104, III, do Código Civil brasileiro – forma prescrita em lei-.

b) Platão faz jus ao pagamento de alguma parcela em decorrência da prestação de
serviços acima referida?





Resposta: Sim, ao pagamento de contraprestações pelo serviço prestado que porventura não tenha sido paga, bem como do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8036/98)

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