SEMANA 5
CASO CONCRETO:
Em 2010, Platão foi contratado pelo Município do Belo Horizonte para prestar serviços internos ligados à administração pública. Em meados de 2016, por meio de uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público, a administração pública teve que romper com os serviços prestados por todos aqueles que não ingressaram em seus quadros por concurso público. Platão, indignado, procurou um advogado e entrou com uma Reclamação Trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo com o Município de Belo Horizonte e o consequente pagamento das verbas decorrente deste vínculo.
Diante do caso apresentado, responda justificadamente:
a) Platão terá êxito na Reclamação Trabalhista no que concerne ao reconhecimento do
vínculo empregatício? Justifique indicando a posição jurisprudencial sobre a matéria.
Resposta: Não, porquanto para a validade do contrato de emprego
perante a Administração Pública é preciso a aprovação em concurso público, na
forma do art. 37, II, da CRFB. O contrato mantido com Platão não atendia os
ditames do art. 104, III, do Código Civil brasileiro – forma prescrita em lei-.
b) Platão faz jus ao pagamento de alguma parcela em decorrência da prestação de
serviços acima referida?
Resposta: Sim, ao pagamento de
contraprestações pelo serviço prestado que porventura não tenha sido paga, bem
como do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8036/98)
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