CASO CONCRETO
Após ter
completado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho na empresa Gama Ltda,
Pedro Paulo conseguiu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) o deferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que
somando ao período prestado para outras empresas, completou o tempo de
contribuição exigido pela Autarquia Federal para a concessão da
aposentadoria voluntária. No entanto, embora Pedro Paulo tenha levantado
os valores depositados no FGTS, em razão da aposentadoria, não requereu
seu desligamento da empresa, por não conseguir sobreviver com os
proventos da aposentadoria concedida pelo INSS, porque seus valores são
ínfimos e irrisórios. Assim,
permaneceu no emprego trabalhando por mais 5 (cinco) anos, quando foi dispensado imotivadamente.
Diante do caso apresentado, responda justificadamente:
A) A
aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho quando o
empregado continua trabalhando após a aposentadoria? Justifique
indicando a jurisprudência do TST e do STF sobre a matéria.
Resposta: Não houve a extinção
do contrato de trabalho de Pedro Paulo devido à aposentadoria
espontânea, conforme o entendimento contido na OJ nº 361, SDI-I, do TST, uma
vez que o STF declarou inconstitucional
o art. 453, §2º da CLT, que dizia que a aposentadoria voluntária acarretava
extinção do contrato de trabalho.
B) A
indenização compensatória de 40% do FGTS incide sobre todo o contrato de
trabalho, ou somente no período posterior à aposentadoria?
Resposta: Como não houve extinção do
contrato de trabalho, a multa de 40% incide sobre todo o contrato de trabalho,
inclusive sobre o período anterior ao saque devido à aposentadoria espontânea.
QUESTÃO OBJETIVA
1-Um empregado
ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em
suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas
rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para
dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal
modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando
que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter
agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz
reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido
por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que
culminaram com a rescisão do
contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca. Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca:
a) o empregado terá direito a receber a integralidade das verbas rescisórias, sem qualquer dedução.
b) o empregado
terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e
50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
c) o empregado terá direito a 50% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, e a totalidade das demais verbas rescisórias, além de sacar os depósitos do FGTS.
CORRETO: CLT,
Art. 484 e Art. 18, §2º da Lei 8.036/90.
d) o empregado
terá direito a 50% do valor do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais + 1/3 e a 100% do saldo de salário e do aviso prévio, além
de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
e) todas as
verbas deverão ser pagas pelo empregador em sua totalidade, com exceção
do aviso prévio, que sequer é devido nesta hipótese de rescisão
contratual, bem como não poderá sacar seus depósitos do FGTS.
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