domingo, 22 de abril de 2018

Caso Concreto 9 - Direito Penal II

João Inácio, 27 anos, mora com seu tio, Franklin Galvão, 63 anos, há exatos três anos. A Residência emque se dá a referida coabitação é situada numa área nobre da cidade do Rio de Janeiro. Em viagem deférias, pelo sul da Bahia, neste último verão, junto com seu referido sobrinho, Franklin Galvão sentiu faltade seu relógio de ouro. Chegando ao Rio de Janeiro, João Inácio, mostrando-se arrependido, confessou aum amigo seu que foi ele quem subtraiu o relógio de seu tio objetivando o vender para comprar drogas,fato este que realmente aconteceu no âmbito de seu passeio pelo sul da Bahia. O amigo de João Inácio,advogado criminalista, sugeriu-lhe contar todo o ocorrido ao seu tio, mostrando seu real arrependimento,até porque se trata de fato penal que desafia ação penal pública condicionada à representação.Considerando o caso acima, indaga-se se assiste razão ao advogado amigo de João Inácio. 

Responda fundamentadamente!

 



Resposta:
 Art. 183 - Devemos observar a idade da vítima, logo a Ação é Pública incondicionada. 

 

Considerando o caso em apreço, é possível afirmar que a sugestão oferecida pelo advogado amigo de João Inácio não possui razão em sua justificativa, mas pode, por outro lado, reduzir a sanção pelo crime de furto.

Ainda que João Inácio realize a confissão e demonstre arrependimento pela subtração do relógio de seu tio, não está afastada a possibilidade de ser indiciado pelo furto. Isto porque não se trata se crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.

O furto é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não é necessária a representação da vítima para que ocorra a denúncia. É o Ministério Público que detém, por si só, competência para denunciar quando tiver conhecimento do autor do fato e indícios de materialidade do crime.

Por outro lado, a confissão e a demonstração de arrependimento, com a devolução do bem subtraído, caracterizam a figura penal do arrependimento posterior, que pode reduzir a pena do agente de um a dois terços, se realizada antes do recebimento da denúncia ou queixa.

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