terça-feira, 24 de outubro de 2017

CONTROLE JURISDICIONAL CONCENTRADO

CONTROLE JURISDICIONAL CONCENTRADO
AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
1. Legitimidade: de 1965 a 1988 somente o PGR era legitimado. Ela recebia a denominação de representação de inconstitucionalidade. De 1988 os legitimados passaram a serem aqueles do art. 103 da CF, ou seja, a partir de 1988 passou a ser democracia participativa. O art. 7º da lei que instituiu a ADIM instituiu o “amigus curi” (amigo da corte) – ele não é legitimado.
Rol de legitimados é taxativo.

ESPÉCIES DE LEGITIMADOS: a CF não diferencia legitimados, no entanto, a jurisprudência do STF nos da notícia de duas espécies de legitimados.
– Universais ou neutros: não necessitam demonstrar a pertinência temática.
– Autores interessado ou autores especiais: estes necessitam demonstrar a pertinência temática.

Pertinência temática significa na necessidade de demonstração no interesse na propositura da ação. O autor especial ou interessado necessita demonstrar o interesse na propositura da ação.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
O Presidente da República não necessita demonstrar a pertinência temática. Vice-presidente não pode ajuizar ADIM a não ser que esteja no cargo de presidente.

II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
Essas mesmas são legitimados universais.
Mesa do congresso não pode propor ADIM.

IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal*;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal*;
Não são legitimados universais, pois precisam provar a pertinência temática.

VI – o Procurador-Geral da República;
É legitimado universal ou neutro e mesmo não participando da ação ele tem que participar dos atos.

VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
Não necessitam demonstrar a pertinência temática – legitimados universais.

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*.
Precisam demonstrar a pertinência temática – são autores interessados ou especiais.

A maioria dos legitimados não necessita de advogados para ajuizar ADIM, pois possuem capacidade postulatória constitucional.
Desses os únicos que precisam de advogados são os partidos políticos e as confederações sindicais. (art. 103, VIII e IX)
O partido para que tenha legitimidade ele precisa ter pelo menos um deputado federal ou senador.
A partir de 2005 o STF entendeu que se o partido político no momento da ação ele tinha legitimidade mesmo perdendo essa legitimidade a ação deve continuar.
A UNE (União Nacional dos Estudantes) não pode ajuizar ADIM. O inciso IX se refere à classe laboral.
STF permite que associações de ações, ou seja, uma associação formada por pessoas físicas e jurídicas podem ajuizar ADIM.

COMPETÊNCIA
Quem detém competência para julgar ADIM – genérica?
R: STF, art. 102, I, “a”, por maioria absoluta (art. 97), ou seja, 6 ministro – só existe seção se no mínimo 8 estiverem presentes.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

OBJETO DE CONTROLE
O que pode ser objeto de controle na ação direta de inconstitucionalidade?
R: lei ou ato normativo federal ou estadual, assim lei municipal não pode ser objeto de controle concentrado no STF, ao menos em ADIM – ADPF pode.

ADIM FEDERALADIM ESTADUAL
ART. 102, I, “A”ART. 125, § 2º[1]
STFTJ
LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUALLEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL
PARÂMETRO – CFPARÂMETRO – CONS ESTADUAL

1ª conclusão: lei municipal não pode ser objeto de controle concentrado no STF
2ª conclusão: lei federal não pode ser objeto de controle concentrado no âmbito estadual
3ª conclusão: lei estadual pode ser objeto de controle concentrado no STF ou no TJ

O que é lei?
R: lei no art. 102, I, “a” esta em sentido genérico significa todas as espécies normativas elencadas no artigo 59.

É possível uma norma constitucional poder ser inconstitucional?
R: uma norma constitucional não pode ser inconstitucional porque ambas decorrem do poder constituinte originário. No Brasil não adotamos a tese da norma constitucional possa ser inconstitucional, já uma emenda à constituição pode ser inconstitucional em face das cláusulas pétreas, pois são obras do poder constituinte derivado.
Só pode ser objeto de controle concentrado leis promulgadas após 05 de outubro de 1988. As leis antes dessa data não podem ser objetos de controle concentrado (pode difuso), pois não são inconstitucionais e sim não recepcionadas.
Súmula não pode ser objeto de controle concentrado, nem mesmo a súmula vinculante – tem um processo próprio de revisão.
Tratados internacionais pode ser objeto de controle concentrado.

TRATADOS INTERNACIONAIS
O art. 4º, I da CF fala da chamada independência nacional. Esta independência nacional fundamenta o dualismo jurídico que significa a existência de duas ordens jurídica. Uma ordem jurídica nacional e uma ordem jurídica internacional.

A ordem jurídica internacional só produz efeitos em nosso território se forem recepcionadas conforme os comandos constitucionais. No Brasil não vigora o princípio da recepção automática.

A constituição descreve algumas fases para a recepção de tratados internacionais, são elas:
1. O presidente como chefe de Estado ele deve assinar o tratado internacional
2. O CN deve aprovar, referendar o tratado internacional (art. 49, I) –  em regra ele aprova o tratado através de um decreto legislativo, portanto nós temos o dualismo mitigado.

3. O tratado precisa ser promulgado por um decreto do presidente da república.
Em regra os tratados internacionais tem a natureza de lei ordinário, sendo assim, podem ser objetos de controle de inconstitucionalidade. Se, no entanto, tiver por objetos direitos humanos a CF afirma que eles serão equivalentes a emenda constitucional desde que seja recepcionado com o quórum de emenda.

PARÂMETRO OU PARADÍGMA DE CONTROLE
A lei viola o quê?
R: somente normas constitucionais (regras e princípios, inclusive princípios não expresso) pode ser parâmetro ou paradigma de controle. O ADCT pode desde que não seja uma norma exaurida.
Ementa a constituição também pode ser paradigma de controle, no entanto, existem alguns artigos da emenda que não se incorpora ao texto constitucional.
No Brasil nós adotamos o chamado bloco de constitucionalidade restritivo onde o STF entende que normas supraconstitucionais, suprapositivas não podem ser parâmetro ou paradigma de controle.

TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS COMO PARÂMETRO OU PARADÍGMA DE CONTROLE
Hoje se fala no controle de convencionalidade – que é o tratado de direitos humanos como paradigma de controle. Desta feita a norma constitucional precisa ter um duplo controle sendo um controle em relação à constituição e outro em relação aos tratados internacional de direitos humanos.
Para o STF os tratados internacionais que tenham objetos de direitos humanos podem ostentar duas naturezas.
Se o tratado que tenha por objeto direitos humanos não for recepcionado com quórum de constituição ele não é equivalente a emenda sendo uma norma supralegal. Esse tratado supralegal pode ser paradigma no controle difuso. Como não é equivalente a emenda ele não pode ser paradigma de controle concentrado.
Se o tratado de direitos humanos for recepcionado com quórum a constituição ele será equivalente a emenda, sendo assim ele será formal e materialmente constitucional podendo ser paradigma de controle difuso e concentrado.

EFEITOS DA DECISÃO
Em regras o efeito é erga omnes, vinculante, ex tunc.

A decisão que reconhece a inconstitucionalidade declara a lei nula, inexistente ou anulável? R: Nula, por isso essa decisão retroage a data de promulgação da lei. A decisão do supremo tem efeitos represtinatórios.

O senado não participa do controle concentrado, mas tão somente no controle difuso (art. 52, X)
No controle concentrado o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma palavra, uma expressão (princípio da parcelaridade)
A decisão no controle concentrado deve obediência ao princípio da congruência – O STF só pode reconhecer a inconstitucionalidade do que foi pedido. Este princípio é a regra, mas há exceções – inconstitucionalidade por arrastamento ou consequencial.

O que significa cognição (conhecimento) aberta no controle concentrado?
A decisão em ADIM possui efeito dúplice o que significa que a ADIM e a ADECON são ações com sinal trocado, ambivalente (art. 24, lei 9.868/99)

Qual é a diferença entre “erga omnes” e vinculante?
R: vinculante é mais amplo do que o “erga omnes”, pois o vinculante obriga os demais órgãos do poder judiciário e do poder executivo, inclusive no que tange nos fundamentos da decisão – caráter transcendente da decisão. O STF pode futuramente mudar a sua posição, não vinculando, portanto, o STF.
O efeito vinculante não obriga o legislativo – chamada liberdade de conformação legislativa.


MONDULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO
O STF pode manipular os efeitos da decisão (art. 27, lei 9.868/99)

Requisitos:
a) Razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social
(+)
b) Maioria qualificada de dois terço

Consequência dessa manipulação:
– O STF pode restringir os efeitos da decisão declaratória
– Pode também dar a decisão a eficácia para ex nunc (a partir do seu trânsito em julgado ou “pro futuro” [2]). Esse “pro futuro” pode ser uma data ou acontecimento.
Essa manipulação em regra só se aplica ao sistema concentrado, contudo, excepcionalmente o STF permite a modulação no sistema difuso. Essa é uma das características da chamada abstrativização do sistema difuso.

A ação direta de inconstitucionalidade inaugura um processo objetivo que é aquele marcado pela generalidade, abstração, impessoalidade (GIA). É um processo sem partes, não existe uma lide
inconstitucionalidade chapada é uma inconstitucionalidade evidente, absurda.

PROCEDIMENTO DA ADIM
1. O PGR obrigatoriamente deve ser manifestar na ADIM
2. O AGU obrigatoriamente deve fazer a defesa da presunção de constitucionalidade do objeto da ação. (art. 103)
Se for lei estadual sempre será o AGU a fazer a constitucionalidade
Quando o próprio STF diz que a aquela lei é inconstitucional o AGU vai obedecer a decisão do STF não podendo fazer a constitucionalidade.

3. Não existe prazo decadencial ou prescricional para ajuizar ADIM desde que seja lei após 1988

4. Não é possível desistência da ação porque a ação é indisponível (art. da lei 9.868/99)

5. Não é possível intervenção de terceiro em ADIM porque o processo é objetivo.
É permitido o amigo da corte (colaborador do tribunal)
A natureza jurídica do amigo da corte é de um terceiro especial, singular.
O amigo da corte significa um movimento pela democratização do controle concentrado em que a sociedade deve discutir a constituição.
Quem defere ou indefere a participação do amigo da corte será o relator da ADIM que o faz em despacho irrecorrível.
O amigo da corte será possível em razão da relevância da matéria e da representatividade do postulante.
O amigo da corte pode inclusive fazer sustentação oral.
É possível a admissão do amigo da corte até que tribunal peça pauta para o julgamento da ADIM.

A decisão que conhece a inconstitucionalidade é irrecorrível só cabendo embargos declaratórios não cabendo ação rescisória.
[1] § 2º – Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
[2] Estabelecer uma dada a partir da qual a lei será inconstitucional

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Caso Concreto 7 - Direto Processual Civil IV



Aula 7

Após a vigência do CPC, Rodolfo promove execução em face de Matheus e Lucas, objetivando o recebimento de determinada quantia. A citação de ambos foi realizada regularmente e não foram localizados bens passíveis de penhora. Diante desta situação, o magistrado suspendeu o processo pelo prazo de um ano. Findo este período e, também tendo sido ultrapassado o prazo prescricional da obrigação, os executados peticionam ao juízo requerendo o desarquivamento do processo e a pronúncia da prescrição intercorrente. Devidamente intimado, o exequente se posiciona em sentido contrário, ao argumento de que esta suspensão deveria permanecer sine die, ou seja, indefinidamente, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial. Como deverá se posicionar o magistrado quanto ao tema?


R: No caso em exame tendo sido ultrapassado o prazo prescricional poderia o juiz extinguir a execução em razão de ocorrência da referida prescrição intercorrente, aquela que se opera mesmo na fluência do procedimento jurisdicional, nos casos de inércia do titular do direito nos termos dos artigos 921 §4º combinado com artigo 924,V do NCPC. Trata-se de uma sentença com resolução de mérito de acordo com o artigo 487 ,II do NCPC.


 
2a Questão.

A respeito das hipóteses de suspensão da execução, marque a alternativa incorreta:

a) a execução é suspensa no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
b) a execução é suspensa no todo ou em parte, quando o exequente renunciar ao crédito;
c) ocorrerá a suspensão se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens pen horáveis;
d) a execução é suspensa no todo ou em parte, quando o executado não possuir bens penhoráveis.

Caso Concreto 6 - Direto Processual Civil IV



Aula 6

Determinado credor instaurou processo de execução, lastreado em título executivo extrajudicial, em face de um incapaz, que se encontra regularmente representado nos autos. A penhora recaiu sobre um determinado bem e não foram oferecidos embargos a execução. Como o exequente não manifestou interesse na adjudicação, o magistrado determinou a expropriação por alienação em leilão judicial. No segundo leilão, o bem constricto recebeu um lance equivalente a 75% do valor da avaliação, o que gerou a assinatura no auto de arrematação. Imediatamente, o executado peticionou ao juízo, postulando o reconhecimento da ineficácia da arrematação, uma vez que o bem foi expropriado por preço vil. Já o credor por sua vez, ponderou que, de acordo com o art. 891, parágrafo único, do NCPC, a arrematação teria sido perfeitamente válida. Indaga-se: como deve decidir o magistrado?

R: O magistrado deve decidir conforme o art. 896, do NCPC, que dispõe sobre imóvel de incapaz que não alcança pelo menos 80% (oitenta por cento) da avaliação, onde o juiz confiará o bem à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 ano. Portanto, a arrematação não foi válida.
  
Objetiva

A respeito dos bens impenhoráveis, marque a alternativa incorreta:

a) o seguro de vida;
b) os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
c) os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, inclusive os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
d) os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.

Caso Concreto 5 - Direto Processual Civil IV




Aula 5

Repelidos Embargos de Devedor com fundamento em sua intempestividade, apresenta o Executado petição avulsa, intitulando-a como Objeção de Não Executividade (também conhecida como Exceção de Pré-Executividade), denunciando a nulidade do título. Deve tal pleito, inobstante a rejeição dos Embargos, ser admitido ao exame do órgão judicial?

Resposta : Sim, a exceção de pré-executividade poderá ser proposta a qualquer momento, tendo em vista que trás consigo matéria de ordem pública, art.803, podendo o devedor apresentar essa peça, sendo que o juiz poderia ter reconhecido de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Se admissível a referida peça, teria a apresentação da mesma efeito suspensivo?
Resposta : É feita através de simples petição juntada aos autos, não tendo previsão legal expressa e com isso não possui como regra efeito suspensivo.

Objetiva
2ª Questão: Os embargos do devedor serão oferecidos no prazo:
a) de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
b) de 10 dias, contados da efetivação da penhora, depósito ou caução;
c) de 15 dias, contados da efetivação da penhora, depósito ou caução;
correta d) de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação;  Artigo 915, CPC/15