SEMANA 7
CASO CONCRETO
CASO CONCRETO
RODINEI, sócio majoritário de uma transportadora que presta serviços para Souza Cruz, na ausência de três motoristas, seus funcionários, que estão em auxílio doença, e por necessidade, está fazendo a distribuição diária de cigarros junto aos fornecedores, dirigindo veículo funcional pertencente a própria frota da transportadora. Na segunda entrega do dia, RODINEI foi surpreendido por TALLES, 17 anos e DANILO, 28 anos e ex-funcionário da transportadora que, por intermédio de grave ameaça exercida por arma de fogo, subtraíram-lhe o veículo com as mercadorias e restringindo sua liberdade, vindo a liberá-lo em local ermo, após 10 horas da referida atividade criminosa.
Identifique, fundamentadamente, a adequação típica a ser imputada ao caso aventado.
Resposta: Houve, no caso apresentado, um Roubo Triplamente Majorado, incidindo as causas especiais de aumento de pena previstas no inciso I -se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma-, II - se há o concurso de duas ou mais pessoas- e V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade-, todos do §2º, art. 157 do Código Penal.
Apenas Danilo
praticou o referido crime, tendo em vista o fato de Talles, no momento do fato,
ser inimputável, respondendo por ato infracional previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente, conforte disposto no art. 27 do CP. Sendo mister
ressaltar que para a maioria da doutrina tal fato não afasta a majorante do
inciso II, §2º, art. 157 do CP.
QUESTÕES OBJETIVAS
1) Com relação à consumação do crime de roubo, há entendimento sumular do STJ
adotando a corrente doutrinária da:
a) Contrectatio
b) Amotio
c) Ablatio
d) Ilatio.
2) Quanto ao crime de extorsão, é correto afirmar que (CP, art. 158)
a) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público no exercício
de suas funções.
b) a vítima precisa ser aquela quem tenha sofrido a subtração do patrimônio, como quem
foi alvo de violência ou grave ameaça.
c) a colaboração da vítima é dispensável.
d) também há a figura do seqüestro relâmpago.
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