domingo, 22 de abril de 2018

Caso Concreto 6 - Direito Penal II

SEMANA 6


Caso Concreto.
Carlos foi condenado pelas práticas de lesão corporal grave (art. 129, §2º, I, do CP), à pena de 02 anos de reclusão, e furto simples (art. 155, do CP), às penas de 01 ano de reclusão e 10 D.M., em concurso material. Há possibilidade de fazer incidir pena alternativa em qualquer das condenações? Qual o regime prisional a ser fixado, considerando que Carlos é primário, de bons antecedentes e menor de 21 anos?
Fundamente (XLII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro).

Resposta:  
Soma das penas: 2 anos + 1 ano = 3 anos (+ 10 dias multa)
 Carlos não pode ter a pena substituída devido ao crime de lesão corporal de natureza grave. Portanto, há um impedimento legal de substituição de pena.

Carlos poderá cumprir a pena em regime aberto por força do art. 33 CP (§ 2º, alínea ‘c’), que prevê que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá , desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Questões Objetivas.
 1) A pena de reclusão
a) é semelhante à pena de prisão simples
b) deve ser cumprida sempre em regime fechado.

c) pode ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.
d) foi considerada inconstitucional pelo STF.
2) A pena de multa:
a) é uma espécie de restritiva de direito.

b) é calculada em dias multa e é direcionada ao Estado
c) não pode ser parcelada
d) pode ser convertida em privativa de liberdade.

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