domingo, 15 de abril de 2018

Caso Concreto 1 - Direito Constitucional II

SEMANA 1

Caso Concreto:
O município de Parués, no Estado Anaguá, fica na margem esquerda do Rio Ituiruaçú e faz divisa com o município de Erolim, que fica no Estado vizinho de Rocilom, na margem direita do mesmo rio. O caudaloso rio sempre foi a principal fonte de peixes para a alimentação das populações locais. Certo dia os moradores são surpreendidos com a notícia de que a empresa HOTEL S/A comprou vários hectares de terra na região para criar um Resort na localidade. Um grande empreendimento imobiliário que inclui, entre outras coisas, o uso do Rio Ituiruaçú como local para prática de esportes radicais aquáticos. As autoridades dos dois Estados iniciaram uma briga para saber de quem era a responsabilidade pela fiscalização, controle e pelas autorizações ambientais para o empreendimento.


Considerando a art. 23 parágrafo único da Constituição Federal que diz:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: (...)"
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.?

E ainda a Lei complementar n.º 140/2011 que fixa normas para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente, responda:

Como solucionar a referida contenda?

Resposta: Em nossa Carta Magna, o Constituinte estabeleceu a competência comum para as matérias de interesse da coletividade – os chamados interesses difusos -, se justificando assim a atuação simultânea de todos os entes federados. Para se evitar conflitos e a superposição de esforços, a CF/88 determina que leis complementares estabeleceram normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando-se o equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar em âmbito nacional.

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