sábado, 21 de abril de 2018

Caso Concreto 1 - Direito Penal II

Semana 1
CARLOS, funcionário público de um determinado Ente Federativo, auxiliado por seu irmão SÉRGIO, vendedor autônomo, no dia 14 de janeiro de 2016, apropriouse, em proveito de ambos, de alguns Notebooks pertencentes à repartição pública em que se achava lotado, os quais eram utilizados, diariamente, para a realização de suas tarefas administrativas. Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, instaurou-se o competente inquérito, restando indiciados CARLOS e SÉRGIO, sendo o primeiro como incurso no art. 312, caput, e o segundo no art.168, ambos do Código Penal. Pergunta-se: Está correta tal classificação?


Resposta:
 Não.
 O Código Penal em seu art. 312 diz: ”Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” Esta é a descrição do crime de peculato. Pela definição do Código, somente o funcionário público pode cometer este crime, via de regra. Mas existe uma hipótese em que uma pessoa que não ocupe tal função pode praticar este delito: se esta pessoa praticar o crime em concurso com um funcionário público.

O concurso de agentes ou pessoas acontece quando dois ou mais agentes (pessoas) praticam em conjunto a conduta criminosa. A Teoria Monista (também chamada de Unitária) diz que: ”todos aqueles que colaboram para a prática de um crime respondem por esse mesmo crime.” Esta teoria foi adotada pelo Instituto Repressor. Sendo assim, já que Carlos é um funcionário público e praticou o peculato em conjunto com o Sérgio, que não é funcionário público, ambos respondem pelo mesmo crime, afinal, não pode se esquecer de que um dos requisitos para que haja o concurso é a unidade do crime, ou seja, devemos estar diante da prática de um único crime.
QUESTÕES OBJETIVAS 


1) A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta. (TRE-PI 2016 ? CESPE) 

 a) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo que o partícipe delas não tenha conhecimento.
 b)  Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime.
 c) A determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio não são puníveis.
 d)  Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. (X)
 e)  No caso de um dos concorrentes optar por participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena referente a este crime, que deverá ser aumentada mesmo na hipótese de não ter sido previsível o resultado mais grave. 

 2) Sobre a participação em sentido estrito, é correto afirmar que: (Polícia Civil ? PA/ 2016)


 a) adota-se, no Brasil, a teoria da acessoriedade máxima.
 b) o auxílio material é ato de participaçao em sentido estrito, ao passo em que a instigação é conduta de autor.
 c) assume a condição de participe aquele que executa o crime, salvo quando adotada a teoria subjetiva.
 d) não há participação culposa em crime doloso. (X) 
e) na teoria do domínio do fato, participa é a figura central do acontecer típico.

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