segunda-feira, 23 de abril de 2018

Caso Concreto 8 - Direito Processual Civil I

Semana 8

Descrição
1ª Questão. Maria comprou uma máquina de lavar roupas no valor de R$ 3.500,00 na loja Ponto Quente próxima a sua residência. Ocorre que a máquina que foi entregue foi diversa da adquirida na loja, razão pela qual Maria solicitou diversas vezes a empresa a troca do bem, sendo todas infrutíferas. Diante deste fato, Maria ajuizou ação em face da loja Ponto Quente. Em sentença o magistrado do Juizado Especial Cível determinou que a loja devolvesse a Maria o valor pago pela lava roupas com juros e correção monetária.
Na fase executória, Maria solicitou a desconsideração da personalidade jurídica. Indaga-se: É cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no Juizado Especial Cível? Fundamente e explique a resposta.

Resposta:  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é completamente cabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, com base no disposto no art. 1.062 do Código de Processo Civil, que dispõe: ”Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.”.   


2ª Questão. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é correto

afirmar:
a) somente é cabível na fase de cumprimento de sentença.

b) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
CORRETO: Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
c) somente é cabível nas fases do processo de conhecimento.
d) tem aplicação imediata nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial.

3ª Questão. Sobre o Amicus Curiae é correto afirmar, exceto:
a) A possibilidade de intervenção como amicus curiae é incabível a pessoa natural.
b) A intervenção do amicus curiae não implica alteração da competência.


CORRETO: CPC, ART. 138, § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.
c) A possibilidade de intervenção como amicus curiae é incabível a pessoa jurídica.
d) A intervenção do amicus curiae implica alteração da competência.

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