SEMANA 6
CASO CONCRETO:
1 - Antonio foi contratado por experiência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo o empregador resolveu extinguir o contrato de trabalho, mas Sr. Arthur colega de Antonio pediu mais uma chance para que ele pudesse mostrar seu trabalho. O empregador então prorrogou por mais 30 (trinta) dias o contrato de trabalho. Extinta a primeira prorrogação, Antonio foi comunicado que seu contrato estava extinto e ele não continuaria na empresa. Desesperado, pediu ao empregador uma nova oportunidade e informou que estava com sua mãe muito doente e o dinheiro do salário seria utilizado para custear os medicamentos. Ponderou que o prazo máximo de experiência é de 90 (noventa) dias e com isso conseguiu uma nova prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após 90 (noventa) dias de prestação de serviços, o empregador extinguiu o contrato de trabalho e efetuou o pagamento das verbas trabalhistas considerando a extinção contratual a termo. Pergunta-se: Agiu corretamente o empregador, ao efetuar a extinção como contrato a termo? Fundamente.
Resposta: O empregador não agiu corretamente, tendo em vista que no
contrato de por tempo determinado (a termo), só é admitida uma prorrogação,
conforme art. 455 c/c art. 451 da CLT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário