domingo, 15 de abril de 2018

Caso Concreto 5 - Direito Constitucional II

SEMANA 5

Caso Concreto:
No início do ano de 2017, o Estado do Espírito Santo viveu uma situação séria: familiares de PMs acamparam nas portas do batalhões ?impedindo? que os policiais saíssem dos quartéis para trabalhar. Impedidos, por lei, de fazer greve, os familiares ( a maioria esposas ) dos PMs do Estado assumiram um inusitado protagonismo na reivindicação por melhores salários para a categoria. A falta de policiamento nas ruas levou a uma onda de saques, homicídios em vários pontos da cidade e a um sentimento de insegurança generalizada, especialmente em Vitória, capital do Estado.

 Veja a notícia abaixo:
(Disponível em: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2017/02/governo-do-estransfere-controle-da-seguranca-forcas-amadas.html)

Espírito Santo:
GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO TRANSFERE CONTROLE DA SEGURANÇA ÀS FORÇAS ARMADAS.
Decreto foi publicado no 'Diário Oficial' do estado nesta quarta-feira . Sem PMs, Exército e Força Nacional fazem o patrulhamento nas ruas.
O governo do Espírito Santo publicou um decreto no "Diário Oficial" desta quarta-feira transferindo o controle da segurança pública no estado para as Forças Armadas. O responsável pela operação será o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da Força-Tarefa Conjunta que está no Estado. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, César Colnago ,e pelo Secretário de Segurança Pública, André Garcia.
Analise criticamente esta situação com base nos temas estudados nesta aula.



Resposta: O Governador do Estado do Espirito Santo, quando resolveu solicitar assistência à União, admitiu que não era capaz de proceder de forma adequada à prevenção da onda de criminalidade gerada pela “greve” de familiares dos policiais militares do estado. Sendo assim, uma Intervenção Federal na Secretaria Estadual de Segurança Pública seria completamente possível para conservação da ordem pública. Tal possibilidade foi afastada, possivelmente, visando a evitar os efeitos “negativos” que o decreto da Intervenção traria aos interesses dos governantes. Não obstante a existência de defensores do direito das esposas de livre manifestação, há de se considerar que não existe princípio constitucional absoluto e que a conduta por elas perpetrada gerou graves  consequências ao Estado, consequências essas que o Constituinte visou a evitar quando vedou o direito de greve aos militares. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário