segunda-feira, 9 de abril de 2018

Caso Concreto 1 - Direito do Trabalho II

CASO CONCRETO

Ana Lúcia ingressou na empresa Brasil Serviços Ltda. em 15.04.2009 na função de
auxiliar de serviços gerais. As férias do período 2009/2010 foram usufruídas de
01.03.2011 a 30.03.2011. Ocorre que o empregador só efetuou o pagamento destas férias
quando do seu retorno ao trabalho em 31.03.2011. Além disso, Ana Lúcia recebeu a título
de férias o mesmo valor do salário recebido no mês anterior, sem qualquer acréscimo.
Ana Lúcia procurou o escritório de advocacia para saber se foi regular a atitude da
empresa e se tem direito a algum valor a título de férias. Qual a orientação você daria

para Ana Lúcia? Justifique.
 
Resposta:  A atitude do empregador de Ana Lúcia foi completamente irregular.
            O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho é claro ao estabelecer: “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”. Sendo assim, Ana Lúcia deveria ter recebido a sua remuneração das férias dois dias antes do respectivo período.

Além disso, ela deveria ter recebido o adicional de um terço da sua remuneração, conforme previsto no inciso XVII, artigo7º, da Constituição Federal, que diz: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.


            As irregularidades praticadas pelo empregador dão a Ana Lúcia o direito do recebimento das férias EM DOBRO, conforme determina o artigo 137 da CLT: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
 
 
Questão Objetiva 
 
Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos.

*Para responder a essa questão, é preciso analisar as três hipóteses isoladamente:


JORGE: O empregador está CORRETO, conforme disposto no art. 130 da CLT;

LUIZ: O empregador está ERRADO, um dos três períodos do fracionamento das férias não pode ser menor do que quatorze dias, conforme expresso no §1º, art. 134, da CLT;


PEDRO: O empregador está ERRADO, é facultado ao empregado converter em abono, no máximo, 1/3 do período de férias, na forma do artigo 143 da CLT.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a) A informação do empregador foi correta nos três casos.
ERRADA

b) Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
CORRETO

c) O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.
ERRADA

d) O empregador está errado nas três hipóteses.
ERRADA
 
 
 

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