CASO CONCRETO
Ana Lúcia ingressou na empresa Brasil Serviços Ltda. em 15.04.2009 na função de
auxiliar de serviços gerais. As férias do período 2009/2010 foram usufruídas de
01.03.2011 a 30.03.2011. Ocorre que o empregador só efetuou o pagamento destas férias
quando do seu retorno ao trabalho em 31.03.2011. Além disso, Ana Lúcia recebeu a título
de férias o mesmo valor do salário recebido no mês anterior, sem qualquer acréscimo.
Ana Lúcia procurou o escritório de advocacia para saber se foi regular a atitude da
empresa e se tem direito a algum valor a título de férias. Qual a orientação você daria
para Ana Lúcia? Justifique.
Resposta: A atitude do empregador
de Ana Lúcia foi completamente irregular.
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho é claro
ao estabelecer: “O pagamento da
remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão
efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”. Sendo
assim, Ana Lúcia deveria ter recebido a sua remuneração das férias dois dias
antes do respectivo período.
Além
disso, ela deveria ter recebido o adicional de um terço da sua remuneração,
conforme previsto no inciso XVII, artigo7º, da Constituição Federal, que diz: “gozo
de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal”.
As irregularidades praticadas pelo empregador dão a Ana
Lúcia o direito do recebimento das férias EM DOBRO, conforme determina o artigo
137 da CLT: “Sempre que as férias forem
concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro
a respectiva remuneração.”
Questão Objetiva
Jorge,
Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo
das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria
direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao
longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em
três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em
abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da
necessidade de serviço do setor de ambos.
*Para
responder a essa questão, é preciso analisar as três hipóteses isoladamente:
JORGE: O empregador está CORRETO, conforme disposto no art.
130 da CLT;
LUIZ: O empregador está ERRADO, um dos três períodos do
fracionamento das férias não pode ser menor do que quatorze dias, conforme expresso
no §1º, art. 134, da CLT;
PEDRO: O empregador está ERRADO, é facultado ao empregado converter
em abono, no máximo, 1/3 do período de férias, na forma do artigo 143 da CLT.
Diante
disso, assinale a afirmativa correta.
a)
A informação do empregador foi correta nos três casos.
ERRADA
b)
Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
CORRETO
c)
O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de
Pedro.
ERRADA
d) O
empregador está errado nas três hipóteses.
ERRADA
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