Semana 13
A Constituição de determinado estado da federação, promulgada
em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual, estabelece que a
investidura em cargo ou emprego público é assegurada aos cidadãos naturais
daquele estado e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração.
Em 2009 foi promulgada pela Assembleia Legislativa daquele
estado (após a derrubada de veto do Governador), uma lei que permite o ingresso
em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade
do servidor nomeado após 3 (três) anos de efetivo exercício.
Considerando-se que a Constituição estadual arrola o
Governador como um dos legitimados para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade em âmbito estadual (art. 125, §2° da CRFB), e
considerando-se que o Governador pretende obter a declaração de inconstitucionalidade
da referida lei estadual, responda:
I.
O
que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação direta de
inconstitucionalidade de âmbito estadual, ajuizada pelo Governador do Estado
junto ao Tribunal de Justiça (nos termos do art. 125, §2° da CRFB) e antes do
julgamento, fosse ajuizada pelo Conselho Federal da OAB uma ação direta de
inconstitucionalidade junto ao STF, tendo por objeto esta mesma lei? Explique.
Resposta: Propositura simultânea de ação direta de
inconstitucionalidade contra lei estadual perante o STF e o TJ. Suspensão do
processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta
corte. Observância de precedentes. Declaração de inconstitucionalidade, por
esta Corte, de artigos da lei estadual. Arguição pertinente à mesma norma referida
perante a Corte estadual. Perda de objeto.
II.
Poderia
o Presidente da República ajuizar ação direta de inconstitucionalidade junto ao
STF contra o dispositivo da Constituição estadual? Explique.
Resposta: Sim, pois o Presidente é legitimado universal para o ajuizamento de ADI e os dispositivos de constituições estaduais são objeto passíveis de impugnação por ADI em caso de conflito com a Constituição Federal. No caso há clara violação do art. 19, III, CRFB/88, pois criou-se diferenciação entre brasileiros por razão de natural