domingo, 22 de abril de 2018

Caso Concreto 4 - Direito do Trabalho I

SEMANA 4

CASO CONCRETO:
1- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não a sucessão trabalhista?


Resposta: Não há sucessão trabalhista, haja vista que esta não resta caracterizada quando da alienação de bens de empresa falida, à luz do art. 141, II, da Lei 11.101/05.

Questão objetiva:
1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da empresa A com a empresa B formandose
a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados:
a) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de
trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos contratos de
trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.

c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos
contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.

d) da empresa AB e da empresa D não preservam com os novos empregadores os antigos
contratos de trabalho, devendo ser elaborados novos contratos, dispensada a experiência.
e) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de
trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário