quinta-feira, 26 de abril de 2018

Caso Concreto 1 - Direito do Trabalho I

SEMANA 1
CASO CONCRETO:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, o pleno funcionamento dos bares e restaurantes aos domingos com o devido revezamento do repouso semanal dos empregados, sendo uma folga aos seus empregados aos domingos, a cada duas semanas inteiras trabalhadas. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva se caracteriza como fonte material ou formal do direito do trabalho? Esclareça ainda, a diferença entre fontes autônomas e heterônomas.

Resposta: Não pode ser considerada como fonte material do D. do Trabalho, de acordo com o art 611, CAPUT, CLT. Fonte material do direito do trabalho é o resultado das pressões exercidas de formas organizadas pelos trabalhadores junto ao Estado capitalista. Fonte formal imperativa/ profissional/ heterônoma/ plural.
QUESTÃO OBJETIVA
1- (FCC). Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;

c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;
Resposta: LETRA C. Este princípio fala que o que vale de fato é a realidade mesmo indo de contra do que está escrito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário