CASO CONCRETO:
Maria foi contratada em 17/05/2010 pela Indústria Automobilística Vitória S/A. Em 25/03/2016 sofreu acidente de trabalho ficando incapacitada para o trabalho até 01/04/2016, quando obteve alta médica e retornou ao serviço. Em 03/06/2016 foi dispensada sem justa causa. Maria entende ser detentora da estabilidade acidentária, razão pela qual ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego.
Diante do caso apresentado, responda se as seguintes indagações:
A) Quais os requisitos necessários para a concessão da estabilidade acidentária?
Justifique indicando o prazo da garantia de emprego.
Resposta: Os requisitos necessários para a concessão da estabilidade acidentária
estão dispostos na Súmula 378, II, do TST, que diz: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário,
salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação
de causalidade com a execução do contrato de emprego.”.
B) No caso apresentado, Maria terá êxito na ação trabalhista? Justifique.
Resposta: No
caso em tela, Maria não terá nenhum êxito na ação trabalhista, uma vez que seu
afastamento não durou mais de 15 dias, descumprindo, assim, um dos requisitos
necessários para a concessão da estabilidade acidentária.
QUESTÃO OBJETIVA:
Mônica
celebrou contrato de trabalho com Construtora Aurora Ltda. em 19/10/2014. Em 12/04/2016
foi dispensada imotivadamente, com aviso prévio indenizado, sem receber qualquer
valor rescisório ou indenizatório. No dia 19/04/2016 obteve os resultados dos exames
que confirmaram sua gravidez de 2 (dois) meses.
Em face dessa situação
hipotética, assinale a opção correta.
A) Caso Mônica ajuíze ação
trabalhista após o período da estabilidade garantido à gestante, não terá
direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.
ERRADO: Súmula 244, II, TST: “A
garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der
durante o período de estabilidade. Do
contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes ao período de estabilidade.” (GRIFO NOSSO)
B) Não há direito da empregada
gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de
experiência, uma vez que a extinção da relação de emprego, em face do término
do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
ERRADO: Súmula 244, II, TST: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” (GRIFO
NOSSO)
C) O desconhecimento, pelo
empregador, do estado gravídico de Mônica afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade.
ERRADO: Súmula 244, I, TST: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art.
10, II, "b" do ADCT).”
D) Na hipótese de ajuizamento
de ação trabalhista no último dia do prazo prescricional, Mônica terá direito
apenas aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade
garantido à gestante.
CORRETO: Súmula 244, II, TST: “A
garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der
durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos
salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.”
Gabarito: letra (D)
Boa noite foi muito bom pois eu pude cruzar informaçoes de aula que já tive, por exemplo direito do trabalho II- que coadunar,essas explicações.Parabens por me ajudar aintende essas relaçoes de informaçoes corretas.Meu nome Luiz Claudio B Drumonte.Muito bom.
ResponderExcluirLuiz, um prazer tê-lo por aqui, verifique com seu professor as atualizações acerca da Reforma Trabalhista, a MP 808 caiu, pois não foi transformada em Lei e o que se aplica hoje é a reforma da maneira em que foi aprovada originariamente, muita atenção ao responder as questões acerca da matéria trabalhista, no mais, sucesso e bons estudos.
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