segunda-feira, 16 de abril de 2018

Caso Concreto 5 - Direito do Trabalho II

SEMANA 5

CASO CONCRETO

1- Maria, foi contratada pela empresa ABC Ltda, para trabalhar com contrato de experiência de 90 dias, ressalvando que o contrato continha cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a empregadora rescindiu o contrato antecipadamente, tendo completado apenas 60 dias de pacto. Diante do caso apresentado pergunta-se:

 
A) É devido o aviso prévio a Maria?

Resposta: Maria tem total direito ao recebimento do aviso prévio.

            A CLT prevê expressamente em seu artigo 481 que: “Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
            Ademais, a Súmula 163 do TST afasta qualquer questionamento quanto a esse assunto asseverando que: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
 
B) Em caso afirmativo, quantos dias de aviso prévio a empresa ABC Ltda deve a Maria?


Resposta: Maria terá direito a 30 dias de aviso prévio, conforme previsto no art. 7º, inc. XXI, da CF, que dispõe: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

QUESTÃO OBJETIVA
 
1-Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a:
 
a) iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.
 
b) parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
 

c) outra parte concordar com a reconsideração.
 Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
 
d) parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.
 
e) reconsideração ocorrer até o 29º dia do curso do pré-aviso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário