SEMANA 7
CASO CONCRETO
1-
Marcos Vinícius foi contratado pelo Banco Alfa S/A na função de
vigilante em 01/10/2015. Em 13/08/2016 Marcos faltou ao serviço
injustificadamente, tendo sido advertido por escrito. Marcos Vinícius já
havia faltado outras vezes, sem qualquer justificativa tendo sido
advertido em todas as ocasiões. No dia 16/01/2017, Marcus Vinícius
voltou a faltar sem qualquer justificativa, desta vez foi punido com 3
(três) dias de suspensão. Ao retornar da suspensão o Banco Alfa S/A
resolveu dispensar Marcos Vinícius por justa causa. Diante do caso
apresentado, responda justificadamente: O Banco Alfa S/A agiu
corretamente ao dispensar Marcus Vinícius por justa causa?
Justifique.
Resposta: O empregador de Marcus Vinicius não agiu
corretamente ao dispensá-lo por justa causa, pois o empregado não pode ser
punido duas vezes pela mesma falta.
“O
empregador não poderá aplicar duas vezes a sanção pela mesma falta praticada
pelo empregado, ou seja, ‘non bis in idem’.” (Manual do direito do trabalho – Sergio Pinto Martins. – 11. ed. – São Paulo;
Sairaiva Educação, 2018.)
Nas lições do professor Sérgio Pinto
Martins:
QUESTÃO OBJETIVA:
1-Verônica
foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de
vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o
contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão. Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a
opção correta.
a) O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.
b) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo final do contrato.
CORRETO: CLT, Art. 479 –
“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa,
despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por
metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
c) Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.
d) O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.
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