quarta-feira, 11 de abril de 2018

Caso Concreto 2 - Direito Penal III

SEMANA 2

CASO CONCRETO
HORTÊNCIA, maior, que fora vítima de estupro perpetrado com violência real, interrompeu ela mesma, na sua própria residência, a gravidez resultante do crime contra a liberdade sexual, causando a destruição do produto da concepção, para o que se valeu de meios mecânicos obstétricos diretos e de informações, que, para o abortamento, foram lhe fornecidos pelo enfermeiro ALEXANDRINO. A gestante, em conseqüência dos meios empregados na provocação do aborto, sofreu lesão corporal de natureza grave.


Identifique justificadamente a conduta de HORTÊNCIA e ALEXANDRINO:


Resposta: Hortência é autora e Alexandrino partícipe do crime de aborto tipificado pelo artigo 124 do Código Penal. Apesar da violência e das consequências nefastas do crime sofrido por Hortência, que levou à gravidez indesejada, o Estatuto Repressivo Pátrio é taxativo e não pune o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, somente quando praticado por médico, conforme disposto no seu inciso II, art. 128.               
Fica afastada a possibilidade de aumento de pena previsto no art. 127 do Código Penal, haja vista que, conforme exposto, ambos os agentes incorreram no crime previsto pelo art. 126 e o mencionado aumento de pena só se dá quando da prática dos arts. 125 e 126 do Estatuto Repressivo.


 QUESTÕES OBJETIVAS

1)Exemplo de abortamento legal é o

a) Aborto eugênico

b) Aborto miserável

c) Aborto sentimental praticado por médico
d) Aborto honoris causa.

2) Infanticídio:

a) É crime de mão própria.
b) É crime próprio.
c) Não cabe tentativa.
d) É crime de perigo.

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