domingo, 15 de abril de 2018

Caso Concreto 6 - Direito Constitucional II

SEMANA 6

Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da
corporação?



Resposta: Sim, pois conta com mais de 10 anos de carreira, conforme art. 14, §8º, da CFRB.

b)Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto
em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?

Resposta: Não está correta a afirmação, pois, conforme dispõe o art. 42, §1º, da CFRB, todos os impedimentos aplicáveis aos militares federais também o são aos estaduais, art. 142, §§ 2º e 3º, CRFB.

c)Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de
filiação partidária?



Resposta:  A afirmação está correta, tendo em vista que o meio adotado para ponderar a vedação ao militar de se filiar a partido político, art. 142, §3,º V, CRFB; com a permissão de elegibilidade,  art. 14, §8º, da Carta Magna, é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).



d)Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar?

Resposta:  Sim, no caso em questão, o retorno aos quadros da Polícia Militar é completamente possível, já que o militar conta com mais de 10 anos de carreira, conforme disposto no Art. 14, §8º, II, da Constituição Federal.

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