Descrição
1. Questão.
Alfredo promove ação de conhecimento em face de Francisco para postular
indenização por dano material, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais). Citado regularmente, o réu alega impedimento do juiz uma vez que
o magistrado é amigo intimo do autor, conforme fotos retiradas de uma
rede social onde ambos viajaram juntos para o exterior.Indaga-se:
a)
Trata-se o caso concreto de impedimento do juiz? Fundamente e explique a
sua resposta.
Resposta: A
alegação de impedimento do magistrado está completamente equivocada, tendo em
vista tratar-se de suspeição, conforme disposto no art. 145, inc. IV, do CPC,
que diz que há suspeição do juiz: “interessado no julgamento do processo em
favor de qualquer das partes.”.
b) De acordo com as normas do CPC quando deve ser arguida
o impedimento ou a suspeição?
Resposta: O prazo para arguição do impedimento ou da
suspeição está previsto no artigo 146 do CPC, que assevera:
“Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará
o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do
processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com
documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.” (GRIFO
NOSSO)
2. Questão.
Não é considerado causa de impedimento do juiz, quando:
a) interveio
como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do
Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
b) nele estiver
postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério
Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
c) for parte no
processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive.
d) for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
e) interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
CORRETO: Esse é um caso
de suspeição: CPC, Art. 145: “Há suspeição do
juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.”
3. Questão.
São
exemplos de auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições
sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:
a) o escrivão, o
chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o
administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador.
CORRETO: CPC, Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
b) as partes, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o estagiário, o contabilista e o regulador de avarias.
c) o
assistente, escrivão, o ministério público, o secretário, o oficial de
justiça, o perito, o depositário, o administrador, o mediador.
d) as partes, o assistente, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o mediador.
e) O defensor público, o estagiário, o oficial de justiça, o perito, o intérprete, o tradutor, o mediador.
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