Caso Concreto Semana 9
1) Antônio Silva, funcionário público, ajuizou
ação em face do município de Jacarezinho, alegando que o Plano de Cargos e
Salários de sua categoria profissional, estabelece como critério de progressão,
níveis de escolaridade diferenciados e isso violaria o princípio da isonomia e
o artigo 39, §1° da CRFB, eis que para o exercício do cargo exige-se apenas
nível médio. Diante dos fatos, requereu seu reenquadramento na forma da Lei
Municipal n. 388/2011, realizando de forma imediata a majoração de seu
salário-base. O magistrado em sentença julgou procedente o pedido de Antônio.
Inconformado, o ente público recorreu alegando, dentre outros motivos, que os
requisitos estabelecidos na lei municipal são constitucionalmente válidos. O
órgão colegiado, por unanimidade, acordou em suscitar o incidente processual
cabível. Indaga-se: Qual incidente processual enquadra-se na hipótese? Explique
e fundamente a sua resposta.
Resposta: Incidente de assunção competência. Pois, apesar de ser um caso isolado aparenta
ser de grande relevÂncia social e não existem multiplos processos.
Questões objetivas:
2) Na hipótese é cabível a instauração do
incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver:
I - simultaneamente efetiva repetição de
processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de
direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Resposta a) Apenas o item I está correto.
Art. 976. É cabível a instauração do
incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham
controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança
jurídica.
3) Quando o resultado do julgamento do recurso
de apelação não for unânime deverá o Presidente do respectivo órgão fracionário
do respectivo Tribunal:
Resposta c) deverá instaurar incidente para resolução da
divergência instaurada no julgamento do recurso;
Art. 942. Quando o
resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em
sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão
convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número
suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial,
assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente
suas razões perante os novos julgadores
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