terça-feira, 21 de novembro de 2017

Caso Concreto 15 - Direito Financeiro e Tributário I

Em processo administrativo discute-se a base de cálculo do ISSQN incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros. O ponto central do problema é se a base de cálculo para efeito do recolhimento do ISSQN seria o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da compra e venda dos bilhetes (seja vale-transporte ou passagem escolar), posição adotada pelo contribuinte ou se o vigente no momento posterior em que se dá a efetiva prestação, posição adotada pelo Fisco. Considerando que no momento em que se deu a efetiva prestação o preço já estaria majorado, qual o seu parecer jurídico sobre o tema? qual dos elementos referente ao fato gerador integral está em discussão? 

Resposta: O caso versa sobre o elemento quantitativo do fato gerador (base de cálculo). Segundo a jurisprudência do STJ a base de cálculo do ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no dia da compra dos bilhetes, e não aquela vigente na data da prestação do serviço (Resp 922.239)

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