quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Caso Concreto 7 - Direito Penal I

Caso Concreto Semana 7
 
1)Leia o caso abaixo e responda à questão relacionada. Desenvolva sua

Fundamentação com base na leitura indicada no seu plano de aula e por seu professor.

Tragédia.
"Acidente deixa gravemente ferido deputado Fernando Carli Filho. Violenta colisão na madrugada matou dois jovens no bairro Mossunguê".
 Fonte: Redação Bem Paranádisponível em http://www.bemparana.com.br, última atualização em 07/05/09 às 12:43  


"Concluído pela polícia polícia paranaense o inquérito que investigava o acidente provocado pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho. Ele estava embriagado e dirigia seu carro a 167 quilômetros por hora, quando, em 07 de maio, colidiu com outro veículo e matou duas pessoas. Carli Filho foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual".
Fonte: Revista Veja, Ed. Abril, edição 2126-ano 42-n.33, 19 de agosto de 2009 - pp. 52 e 53.


Diante do caso apresentado por dois veículos de comunicação e, com base nos estudos realizados sobre os tipos penais responda ao que se pede e desenvolva sua argumentação com base na leitura de seu material didático.:
a)Consoante a classificação dos tipos penais em dolosos  e culposos, diferencie dolo eventual e culpa consiciente.
 
A questão versa sobre o dolo eventual e a culpa consciente cujos elementos distintivos já descrevemos abaixo.

Nota interessante: Há muita diferença entre dolo e a culpa. Quando a agente pratica o crime dolosamente resta saber se houve dolo direto ou indireto (eventual). No primeiro caso (dolo direto) o agente quis produzir um resultado especifico; no segundo caso (indireto) ele assume o risco de produzir esse resultado embora não o queira. Na culpa inconsciente o agente age sem previsão, embora seja previsível o resultado. Ao contrário da culpa consciente onde o agente prevê o resultado mas não o aceite nem o quer porque acredita na sua habilidade.

b) Diante dos dados constantes no inquérito policial e no respectivo indiciamento, aplicar-se-á, caso, a Lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou o Código Penal?
 
 Devemos reconhecer que a lei 9.503/97 versas apenas dois crimes na modalidade culposa descritas no artigos 301 e 302 como homicídio e lesão corporal culposa.

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