SEMANA 5
1) Rafael e José impetraram Mandado de
Segurança em face do Município visando obter a reintegração na Guarda
Municipal, considerando que foram exonerados arbitrariamente por abuso de poder
da municipalidade. O juiz excluiu José sob o fundamento de que, na hipótese,
não cabe litisconsórcio. José interpôs agravo de instrumento que, após a devida
distribuição, foi inadmitido sob o fundamento de que contra a referida decisão
o recurso cabível é a apelação. Agiu adequadamente o Relator?
Resposta: Não, pois a decisão que exclui litisconsorte o
recurso cabível é o agravo de instrumento.
Art.1.015. Cabe agravo de instrumento contra as
decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte.
2) Da decisão que julgar a liquidação de
sentença caberá:
Resposta e) recurso de agravo de instrumento;
Parágrafo único. Também caberá agravo de
instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de
sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo
de inventário.
3) Em um processo que observa o rito comum
ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do
réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e
revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja
petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de
direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e
endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída
com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo.
Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do
processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua
interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso,
fato que foi arguido e provado pelo agravado. Com base no relatado acima,
assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual
decorrente.
Resposta b) Não será admitido o agravo de instrumento;
Art. 1.017. A petição de agravo de
instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição
inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento
oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados
do agravante e do agravado
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