quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Caso Concreto 8 - Direto Processual Civil IV

Caso Concreto Semana 8
Caso 1
Em determinado processo, o magistrado fixou astreintes diárias para compelir o devedor a cumprir obrigação de entrega de coisa, o que não ocorreu no prazo estabelecido. Levando em consideração que o valor acumulado das astreintes está próximo de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e que o conteúdo econômico discutido no processo é de no máximo R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a parte ré peticiona requerendo a redução do valor retroativamente. Ocorre que a exequente, por seu turno, sustenta que este montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) já integra o seu patrimônio. Vindo os autos conclusos para decisão, o magistrado percebe, na ambiência de seu gabinete, que o NCPC fornece um tratamento inconclusivo quanto ao tema – astreintes-. Em determinada norma, por exemplo, autoriza que o magistrado possa alterar ou mesmo excluir o valor das multas, mas apenas para aquelas vincendas (art. 537, par. 1º), o que contraria entendimento jurisprudencial. Por outro lado, em outro momento, deixa o tema um tanto vago (art. 806, par. 1º), nada dispondo se a revisão do valor pode ser realizada em caráter retroativo.
Indaga-se: Como decidir?
O valor das astreintes poderia ser reduzido ex tunc?
E, para os casos de fixação desta multa, não seria melhor simplesmente o magistrado fixar multa de incidência única, em valor mais substancial, para que a mesma realmente possa funcionar como fator coercitivo?
Resposta: Existe posicionamento que defende que o valor pode ser reduzido, mas a eficácia da decisão será ex NUNC, pois o valor já integra o patrimônio do credor. Por outro lado , a quem entenda que a decisão tem caracter retroativo, pois o juiz percebeu que este mecanismo já se demonstrava ineficiente para atingir os seus fins.
A fixação das astreintes pode ser feita de ofício pelo juiz, que poderá aumentá-la ou diminuí-la e o que se discute diz respeito apenas aos efeitos.
2ª Questão. Considerando o NCPC (Lei nº 13.105/15), indique a alternativa que represente o mecanismo de resposta que deve ser empregado pelo executado para apresentação das suas teses defensivas:
a) Impugnação
 b) Embargos à execução
 c) Exceção
 d) Contestação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário