terça-feira, 21 de novembro de 2017

Caso Concreto 12 - Direito Financeiro e Tributário I

O Estado de Pernambuco, de forma a incrementar sua arrecadação tributária e ampliar a sua receita, decide criar alíquota diferenciada para veículos de fabricação estrangeira importados ao Brasil. Esta alíquota é maior do que as dos veículos nacionais. Desta forma, encaminha a proposta à sua assessoria jurídica que após pesquisa à jurisprudência das Cortes Superiores lhe dá parecer. O parecer mais adequado deve ser em que sentido?

Resposta: O parecer deverá ser pela impossibilidade de alíquota diferenciada aos veículos importados, pois a Constituição Federal veda a diferença tributária em razão da procedência de destino dos bens e serviços, aplicando o princípio da uniformidade geográfica.

3 comentários:

  1. Boa noite! Essa vedação não é para o caso de uma diferenciação da alíquota de bens produzidos nos próprios Estados membros da União? Sendo os veículos importados não tornariam o aumento da alíquota legal?

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    1. A questão não fala sobre imposto de importação, ela versa sobre a possibilidade de cobrar IPVA com alíquotas diferentes em razão da natureza do bem. A questão viola o Princípio da Não-diferenciação tributária e os artigos 150, inciso II e 152 da Constituição Federal.

      TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO REO 20010110254445 DF (TJ-DF)
      Data de publicação: 25/11/2004
      Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPVA. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PARA VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.A DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS DO IPVA PARA VEÍCULOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS FERE OS ARTIGOS 150 , INCISO II E 152 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL O INCISO IV, DO ARTIGO 3º, DA LEI N.º 7.431/85. 2.APELO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

      TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO REO 254443220018070001 DF 0025444-32.2001.807.0001 (TJ-DF)
      Data de publicação: 25/11/2004
      Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPVA. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PARA VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.A DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS DO IPVA PARA VEÍCULOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS FERE OS ARTIGOS 150 , INCISO II E 152 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL O INCISO IV, DO ARTIGO 3º, DA LEI N.º 7.431/85. 2.APELO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

      STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 367785 RJ (STF)
      Data de publicação: 02/06/2006
      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

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    2. Isso de acordo com o principio da legalidade diz que E proibido a união federal,estado,distrito federal e municípios exigir ou aumentar(majorar)tributos e contribuições sem que a lei o estabeleça .

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