terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 4 - Direito Civil II

Caso Concreto Semana 4

Caso 1 
(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta. 

Resposta: Certo.  As obrigações de dar coisa incerta têm objeto inicialmente determinável (indicado por gênero e quantidade), devendo ser este determinado até o momento de seu cumprimento – art. 244, CC.
 

Caso 2 
Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:

a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

Resposta: Accipiens’  é a Confecção Radial e ‘solvens’ Pedro; Objeto Imediato é a obrigação de não fazer e Objeto Mediato: não aparecer em público utilizando roupas de outras marcas.

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.  

Resposta: A Empresa não pode resolver o contrato alegando inadimplemento pois foi quem lhe deu causa (art. 248, CC). Pedro poderá resolver a obrigação sem o dever de indenizar.  

Questão Objetiva 
(OAB/PR - 2003) Assinale a alternativa INCORRETA:  

a) X Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja prestação não é de caráter patrimonial.  
b) Nas obrigações de dar a coisa certa, se esta se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.  
c) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.  
d) A obrigação de fazer é aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou à realização de um ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em beneficio do credor ou de terceira pessoa. Trata-se de uma obrigação positiva. 

A – o conteúdo da relação obrigacional é necessariamente patrimonial

Nenhum comentário:

Postar um comentário