terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 4 - Direito Processual Civil III



Caso Concreto Semana 4

1) Carlos ingressou com uma ação indenizatória em face da Construtora JSP com o objetivo de obter indenização pela demora na entrega de seu imóvel. Após a citação, constatou-se que a construtora encerrou suas atividades irregularmente, o que motivou o autor a requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que foi indeferido de plano pelo juiz. Terminada a instrução, o juiz condenou a construtora a indenizar ao autor no valor de R$10.000,00, devidamente atualizado e com juros legais. Irresignado com a sentença o autor interpôs recurso de apelação visando reformar a decisão interlocutória que indeferiu a desconsideração da personalidade como também aumentar o valor fixado a título de indenização. Diante do caso indaga-se:

a) A apelação de Carlos foi formulada adequadamente?

Resposta: Não, pois o recurso cabível seria o agravo de instrumento.
Art.1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

b) O juiz sentenciante poderá inadmitir o recurso de Carlos?

Resposta: Não, pois a admissibilidade do recurso é feita no juízo ad quem.
Art.1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

2) O recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando interposto conta sentença que julgar ação:

Resposta: b) condenatória de prestação alimentícia;
Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
II - condena a pagar alimentos;

3) É correto afirmar que o recurso de apelação comporta juízo de retratação nas seguintes hipóteses:

Resposta C) excepcionalmente, nos casos de julgamento liminar de improcedência e nos de indeferimento da inicial.
Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

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