Caso Concreto Semana 12
Questão discursiva:
1) Lindalva, após preencher todos os
requisitos legais pertinentes, peticionou ao 10° cartório de Notas da cidade do
Rio de Janeiro pleiteando o reconhecimento extrajudicial de usucapião do imóvel
localizado no município de Juiz de Fora, Minas Gerais. Sobre o tema, indaga-se:
É possível ser acolhido o pleito de Lindalva pelo Tabelião? Fundamente a
sua resposta.
Resposta: Não, o pedido de reconhecimento extrajudicial
de usucapião, será processado diretamente perante o cartório do registro de
imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento
do interessado, representado por advogado.
Lei n. 6.015/76, art. 216-A: “Sem prejuízo da via
jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de
usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de
imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento
do interessado, representado por advogado
Questões objetivas:
2) Assinale a alternativa que apresenta a
afirmação correta no que tange às ações possessórias no Código de Processo
Civil .
Resposta d) Contra as pessoas jurídicas de direito
público, não se defere a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia
audiência dos respectivos representantes judiciais.
Art. 562. Estando a petição inicial
devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado
liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o
autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à
audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas
de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem
prévia audiência dos respectivos representantes judiciais
3) Sobre a usucapião, marque a alternativa
correta:
Resposta b) O artigo 1.071 do CPC trouxe inovação para a
lei de Registros Públicos que passou a admitir o pedido de reconhecimento
extrajudicial de usucapião.
Art. 1.071. O
Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de
Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:
Excelente resposta,muito bem fundamentada,com relação o caso concreto
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