terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 12 - Direito Processual Civil III



Caso Concreto Semana 12

Questão discursiva:

1) Lindalva, após preencher todos os requisitos legais pertinentes, peticionou ao 10° cartório de Notas da cidade do Rio de Janeiro pleiteando o reconhecimento extrajudicial de usucapião do imóvel localizado no município de Juiz de Fora, Minas Gerais. Sobre o tema, indaga-se:  É possível ser acolhido o pleito de Lindalva pelo Tabelião? Fundamente a sua resposta.

Resposta: Não, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Lei n. 6.015/76, art. 216-A: “Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado

Questões objetivas:

2) Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta no que tange às ações possessórias no Código de Processo Civil .

Resposta d) Contra as pessoas jurídicas de direito público, não se defere a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais

3) Sobre a usucapião, marque a alternativa correta:

Resposta b) O artigo 1.071 do CPC trouxe inovação para a lei de Registros Públicos que passou a admitir o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.
Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:      

Um comentário: