Caso Concreto Semana 11
1) Arlete celebrou com José um contrato de
promessa de compra e venda de um imóvel cujo pagamento do valor do bem foi
parcelado em 50 parcelas de R$10.000.00. José, diante da necessidade
financeira, realizou contrato de mútuo com o Banco XZV onde ofereceu o referido
imóvel em garantia, sem comunicar previamente a Arlete. Diante do
descumprimento do contrato de mútuo por José, o Banco instaurou processo
judicial visando a execução da garantia. Considerando que José está em local
incerto e Arlete não mais vem recebendo os boletos para pagamento das parcelas,
a compradora propôs ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 547 do
CPC/2015, em face de José e do Banco XZV, pois teve dúvida acerca da
titularidade do crédito. O juiz extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por
entender que inexiste, nesse caso, interesse de agir vez que não há dúvida
acerca de quem é o titular do crédito. O juiz agiu corretamente?
Resposta: Considerando a inexistência objetiva acerca da
titularidade do crédito, o juiz não agiu corretamente. A ação de consignação se
presta em caso de dúvida sobre quem tenha legitimidade para receber certo
pagamento, dentre outras hipóteses.
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva
legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos
possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Questões objetivas:
2) Na ação de consignação em pagamento o réu,
em contestação, poderá alegar, exceto:
Resposta d) que o depósito apesar de efetuado dentro do
prazo pactuado não foi no lugar onde deveria ocorrer o pagamento.
Art. 544. Na contestação, o réu poderá
alegar que:
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no
lugar do pagamento;
3) Na ação interposta por aquele que pretende
exigir a prestação de contas, conforme a disposição do CPC, se o réu não negar
a obrigação de prestar contas, é incorreto afirmar que, em consequência:
Resposta c) as contas serão, desde logo, apresentadas pelo
autor, em dez (15) dias, sendo julgadas segundo o prudente arbítrio do Juiz.
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do
direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou
ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo
previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor
apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a
realização de exame pericial, se necessário.
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