terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 11 - Direito Processual Civil III



Caso Concreto Semana 11

1) Arlete celebrou com José um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel cujo pagamento do valor do bem foi parcelado em 50 parcelas de R$10.000.00. José, diante da necessidade financeira, realizou contrato de mútuo com o Banco XZV onde ofereceu o referido imóvel em garantia, sem comunicar previamente a Arlete. Diante do descumprimento do contrato de mútuo por José, o Banco instaurou processo judicial visando a execução da garantia. Considerando que José está em local incerto e Arlete não mais vem recebendo os boletos para pagamento das parcelas, a compradora propôs ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 547 do CPC/2015, em face de José e do Banco XZV, pois teve dúvida acerca da titularidade do crédito. O juiz extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender que inexiste, nesse caso, interesse de agir vez que não há dúvida acerca de quem é o titular do crédito. O juiz agiu corretamente?

Resposta: Considerando a inexistência objetiva acerca da titularidade do crédito, o juiz não agiu corretamente. A ação de consignação se presta em caso de dúvida sobre quem tenha legitimidade para receber certo pagamento, dentre outras hipóteses.
Art. 547.  Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

Questões objetivas:

2) Na ação de consignação em pagamento o réu, em contestação, poderá alegar, exceto:

Resposta d) que o depósito apesar de efetuado dentro do prazo pactuado não foi no lugar onde deveria ocorrer o pagamento.
Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que:
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

3) Na ação interposta por aquele que pretende exigir a prestação de contas, conforme a disposição do CPC, se o réu não negar a obrigação de prestar contas, é incorreto afirmar que, em consequência:

Resposta c) as contas serão, desde logo, apresentadas pelo autor, em dez (15) dias, sendo julgadas segundo o prudente arbítrio do Juiz.
Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

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