Caso Concreto Semana 7
Caso 1
(CESCRANRIO – BNDES – 2010 – adaptada) Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o Banco ou Caio? Explique sua resposta.
Resposta: Solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. Portanto, neste caso, o simples fato de terem aberto conjuntamente a conta-corrente não os torna devedores solidários. Segundo a jurisprudência, em contratos de conta-corrente conjunta apenas o emissor do cheque responde pela dívida contraída. Já com relação a eventuais créditos desta conta, consideram-se solidariamente credores.
Caso 2
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade ?
Resposta: Errado. A solidariedade não se rompe conforme art. 276, CC
Questão Objetiva 1
(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa:
a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.
b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
e) X cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Letra “E” conforme art. 267, CC.
Questão Objetiva 2
(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários:
a) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
b) X os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.
c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.
d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
Letra “B” conforme art. 279, CC.
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