terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 2 - Direito Processual Civil III



Caso Concreto Semana 2

João ingressou com uma ação de reintegração de posse em face de Valdomiro visando obter a retomada de seu imóvel como também a indenização por perdas e danos. A pretensão foi acolhida em parte pelo juízo tão somente para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel. O autor interpõe recurso de apelação para o respectivo Tribunal de Justiça visando obter a indenização por perdas e danos, o que foi negado pela Câmara que apreciou o recurso. O recorrente, diante da omissão do colegiado acerca de pontos relevantes abordados no recurso, apresenta pedido de reconsideração no prazo de 15 dias, que foi rejeitado imediatamente pelo relator. Diante do caso indaga-se:

a) ) O pedido de reconsideração possui natureza recursal?

Resposta: A reconsideração não tem caráter de natureza recursal, pois não está expressa dentre as modalidades de recursos,  possui natureza jurídica de Sucedâneo Recursal.

b) Poderia o relator aplicar o princípio da fungibilidade recursal nesse caso?

Resposta: O princípio da fungibilidade somente é possível quando houver dúvidas sobre qual o recurso correto a ser interposto. Via de regra ocorre nos casos de interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. No caso em tela, não a dúvida a ser dirimida.

2) São princípios fundamentos dos recursos previstos no Código de Processo Civil:

Resposta: b) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a fungibilidade e a proibição do reformatio in peius;

3) Considerando o que dispõe o CPC a respeito de recursos, assinale a opção correta.

Resposta: a) Havendo sucumbência recíproca e sendo proposta apelação por uma parte, será cabível a interposição de recurso adesivo pela outra parte;
Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

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