quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Caso Concreto 13 - Direito Penal I

Caso Semana 13
1)   Leia o texto caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

PM mata vítima de assalto e ladrões fogem 
Fonte:  Folha Online, em Brasília , 08/04/2005 – última atualização  às 09h03. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u476303.shtml

“Vítima confundida com assaltante e morta com dois tiros disparados pela própria polícia, um policial militar com pouco mais de três anos de experiência preso em flagrante e os verdadeiros assaltantes, que fugiram a pé, soltos. Esse foi o final de uma desastrosa operação policial na zona sul de São Paulo, ontem pela manhã. Segundo testemunhas, o caso caminhava para uma solução tranqüila até que uma série de erros causou a morte de uma das vítimas e permitiu a fuga dos bandidos. Na confusão, o manipulador de laboratório Luiz Francisco da Costa Batista, 22, foi atingido por engano no tórax e na perna. Ele morreu no hospital. O soldado da PM, Paulo Roberto Betinelli Rodrigues, 23, que atendia a chamada de roubo, foi indiciado por homicídio doloso (com intenção) por ter dado os tiros e foi encaminhado para o presídio. Os criminosos sequer foram identificados. Às 6h05, o comerciante Hildon Chaves, 50, futuro sogro de Batista, tirava o carro da garagem, na vila Santa Catarina (zona sul), quando foi surpreendido por dois ladrões. De acordo com Chaves, um dos assaltantes queria entrar na casa, onde estavam Batista e outros familiares.
A PM foi chamada. Chaves disse que já tinha conseguido convencer os ladrões a deixar o local. Eles tinham guardado as armas na cintura e estavam indo embora quando o primeiro carro da PM chegou. O comerciante disse que ele e os assaltantes foram obrigados a erguer os braços. Foi a partir daí, segundo Chaves, que os erros começaram. Mesmo rendido, um dos ladrões se abaixou, jogou um revólver 38 embaixo do carro de Chaves e saiu em disparada.
Nesse momento, um segundo carro da PM chegava ao local. Dois policiais saíram atrás do suspeito e outros dois - entre eles Rodrigues-- ficaram na frente da casa do comerciante. Batista estava dentro da casa, mas saiu quando viu os policiais chegarem. chaves disse que o segundo assaltante tentou entrar na garagem, mas foi contido por seu futuro genro.
"Ele [Batista] tentou conter o assaltante, que conseguiu se desvencilhar e fugir", relatou Chaves. O criminoso passou pela frente do policial. Batista, que vinha atrás, levou dois tiros. "ele estava de camiseta e cueca. Dava para ver que ele tinha acabado de acordar."
O PM Rodrigues afirmou que a vítima apanhou a arma do assaltante e foi em sua direção. Chaves nega essa versão. "eu tinha o mesmo ângulo de visão do PM e não vi o Luiz Fernando [Batista] com a arma na mão, nem depois dos tiros, quando ele estava caído no chão", disse o comerciante.”

Ante o exposto, com base nos estudos realizados  acerca das Teorias sobre o Erro, qual tese defensiva poderá ser apresentada pelo Policial Militar ?

A questão versa sobre a atuação de um policial militar que foi chamado a acudir ocorrência de roubo e, segundo a imprensa local, houve uma sucessão de erros. Contudo, o policial militar que realizou disparos contra um suspeito narra, claramente, que quando estava de frente para a casa invadida um homem não identificado veio ao seu encontro com um revolver nas mãos e dai imaginou que estava sob iminente agressão. Embora outras pessoas tenham falado diferente do policial agressor, fato é que um dos bandidos teria deixado uma arma no chão e tratou de correr para se livrar da prisão e a vitima teria se apoderado dessa arma do assaltante indo na direção do policial militar.Trata-se de uma situação que envolve legitima defesa putativa ou imaginaria. Não é caso de erro de tipo, nem tampouco de discriminante putativa prevista no Art. 20 paragrafo 1°. O policial militar julgou que seria atacado por um bandido e reagiu. Não é caso também de aberratio ictus (Art. 73). Para configuração do erro de tipo o agente atua em equivoco acreditando que esta fazendo a coisa certa. No erro de proibição, o agente desconhece a ilicitude de seu ato. 


2) Sobre o erro no Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA:(Juiz de Direito/PR - 2007)
a) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


3) Assinale a alternativa correta sobre aberratio ictus, que ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa: (Exame OAB/SP- 1 Fase. Jan/2007)
a) o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender.

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