quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Caso Concreto 2 - Direito Civil III



Semana 2 Corrigido
Caso Concreto 1 
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo: 


i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma? 
Resposta: Sim, houve negociação preliminar. A forma usada foi a virtual, através de e-mails. 

ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta. 
Resposta: Sim, a proposta feita on-line vincula, com base no art. 428 CC, pois trata-se de uma proposta entre presentes. 

iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal? 
Resposta: Não há prazo. Se não houve proposta imediatamente após a proposta, acabou o vínculo e está liberado da proposta. 

iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato? 
Resposta: No momento da aceitação. 

v. Identifique o lugar da celebração do contrato. 
Resposta: No local onde foi feito a proposta. Art. 435 CC. 

Questão objetiva 1 
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta: 
I.               A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente.  Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 

II.              É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo. 

III.            É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 

IV.            O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerai conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e do comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou ainda por realizarem no futuro. 



a)    A -  Somente as proposições I e II estão incorretas. 

b)    B - Somente as proposições III e IV estão incorretas. 

c)    C - Somente as proposições I e III estão incorretas. 

d)     D - Somente as proposições I , II e IV estão incorretas. 

e)     E - Todas as proposições estão incorretas. 


Questão objetiva 2 
 (MPE-PR - 2009 - adaptada) Sobre a formação e interpretação dos contratos, podemos afirmar: 
a)    A - A função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva não constituem limitadores da liberdade de contratar, quando presentes na relação jurídica, como partes, pessoas capazes agindo no exercício de sua atividade profissional. 
b)    B - Pode-se revogar a oferta ao público, pela mesma via da sua divulgação, desde que ressalvada essa faculdade no instrumento que contemple a oferta realizada. 
c)    C - Somente quando evidenciada uma relação de consumo, é possível sustentar o princípio da interpretação mais favorável ao aderente, em sede de contrato de adesão. 
d)    D - No caso de contrato de adesão firmando tendo como partes duas pessoas capazes, agindo no exercício de sua atividade profissional, é válida a cláusula de renúncia antecipada do aderente, mesmo quando se trate de direito resultante da natureza do negócio. 

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