Semana 2 Corrigido
Caso Concreto 1
Jovenal, prestador
de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço
(via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de
Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para
realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela
empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a
resposta, de que forma?
Resposta: Sim, houve negociação preliminar. A forma usada foi a virtual,
através de e-mails.
ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua
resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade
da oferta.
Resposta: Sim, a proposta feita on-line vincula, com base no art. 428
CC, pois trata-se de uma proposta entre presentes.
iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
Resposta: Não há prazo. Se não houve proposta imediatamente após a
proposta, acabou o vínculo e está liberado da proposta.
iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado
finalmente o contrato?
Resposta: No momento da aceitação.
v. Identifique o lugar da celebração do contrato.
Resposta: No local onde foi feito a proposta. Art. 435 CC.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I.
A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do
contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas
ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável
ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que
estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do
negócio.
II.
É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante,
comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei
imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem
convalesce pelo decurso de tempo.
III. É
lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões
mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita
por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e
homologado pelo juiz.
IV. O
texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As
cláusulas gerai conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de
adaptação à evolução do pensamento e do comportamento social e importam em
avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente
vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte
de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou
ainda por realizarem no futuro.
a) A - Somente as proposições I e II estão
incorretas.
b) B - Somente as proposições III e IV estão
incorretas.
c) C - Somente as proposições I e III estão
incorretas.
d) D - Somente as proposições I , II e IV estão
incorretas.
e) E - Todas as proposições estão
incorretas.
Questão
objetiva 2
(MPE-PR - 2009 - adaptada) Sobre a formação e interpretação dos
contratos, podemos afirmar:
a) A - A função social do contrato e o princípio
da boa-fé objetiva não constituem limitadores da liberdade de contratar, quando
presentes na relação jurídica, como partes, pessoas capazes agindo no exercício
de sua atividade profissional.
b) B - Pode-se revogar a oferta ao público, pela
mesma via da sua divulgação, desde que ressalvada essa faculdade no instrumento
que contemple a oferta realizada.
c) C - Somente quando evidenciada uma
relação de consumo, é possível sustentar o princípio da interpretação mais
favorável ao aderente, em sede de contrato de adesão.
d) D - No caso de contrato de adesão
firmando tendo como partes duas pessoas capazes, agindo no exercício de sua
atividade profissional, é válida a cláusula de renúncia antecipada do aderente,
mesmo quando se trate de direito resultante da natureza do negócio.
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