segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Caso Concreto 15 - Direito Administrativo I

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014


No curso de obra pública de ampliação da malha rodoviária, adequadamente licitada pela Administração Pública, verifica-se situação superveniente e excepcional, na qual se constata a necessidade de realização de desvio de percurso, que representa aumento quantitativo da obra. Diante do caso exposto, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda aos itens a seguir.



A) É possível que a Administração Pública exija o cumprimento do contrato pelo particular com a elaboração de termo aditivo, mesmo contra a sua vontade?




Resposta: Sim, o particular é obrigado a aceitar alteração contratual promovida unilateralmente pela administração pública no limite de 25% e 50%. Trata-se de prerrogativas da administração pública, e não concordando o particular sofrerá as sanções legais.

Resposta FGV: O particular é obrigado a aceitar a alteração contratual promovida unilateralmente pela Administração no limite de 25%, uma vez que não se trata de reforma de edifício ou equipamento (em que a alteração permitida é de até 50%). Trata-se da prerrogativa da mutabilidade dos contratos administrativos, legalmente disciplinada no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, que representa uma das possibilidades de alteração unilateral do contrato pelo Poder Público.
 

B) Em havendo concordância entre o particular, vencedor da licitação, e a Administração Pública, há limite para o aumento quantitativo do objeto do contrato?

Resposta: Sim, nas alterações bilaterais são mantidas as regras nos limites no aumento quantitativo que são aplicadas a alteração unilateral, salvo no caso de supressões, em que não há limites

Resposta FGV: Sim, há limite. Em se tratando de alteração consensual, somente não se aplicam os limites previstos no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 no caso de supressões, conforme o § 2°, II, da referida Lei.

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