terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 7 - Direito Processual Civil III



Caso Concreto Semana 7

1) Determinado Tribunal Regional Federal confirmou a sentença proferida por juízo federal no sentido de negar a equiparação de soldos entre militares das forças armadas. Inconformado, o recorrente interpôs recurso extraordinário, que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator entendeu que a violação ao texto constitucional era reflexa, por necessitar de revisão de lei federal, e inadmitiu o recurso extraordinário. Agiu adequadamente o relator?

Resposta: Não, o relator deveria converter o recurso extraordinário em recurso especial, por entender que a questão diz respeito a norma federal.
Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

2) Em sede de recurso extraordinário, a questão constitucional nele versada deverá oferecer repercussão geral sob pena de:

Resposta c) não ser conhecido pelo juízo ad quem;
Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

3) Em relação ao recurso extraordinário, a decisão do Supremo Tribunal Federal que não admite a repercussão geral é:

Resposta a) irrecorrível.
Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

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