Caso Concreto Semana 7
1) Determinado Tribunal Regional Federal
confirmou a sentença proferida por juízo federal no sentido de negar a
equiparação de soldos entre militares das forças armadas. Inconformado, o
recorrente interpôs recurso extraordinário, que foi encaminhado ao Supremo
Tribunal Federal. O Ministro Relator entendeu que a violação ao texto
constitucional era reflexa, por necessitar de revisão de lei federal, e
inadmitiu o recurso extraordinário. Agiu adequadamente o relator?
Resposta: Não, o relator deveria converter o recurso
extraordinário em recurso especial, por entender que a questão diz respeito a
norma federal.
Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal
considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso
extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de
tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como
recurso especial.
2) Em sede de recurso extraordinário, a
questão constitucional nele versada deverá oferecer repercussão geral sob pena
de:
Resposta c) não ser conhecido pelo juízo ad quem;
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em
decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão
constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste
artigo.
3) Em relação ao recurso extraordinário, a
decisão do Supremo Tribunal Federal que não admite a repercussão geral é:
Resposta a) irrecorrível.
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em
decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão
constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste
artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário