Caso Concreto Semana 16
Maria alugou de Mauro imóvel residencial
urbano. Ocorre que a locatária está desempregada há 5 meses, razão pela qual
encontra-se inadimplente com sua obrigação contratual. Mauro, inconformado com
o atraso de Maria, aproveitou que esta não se encontrava no referido imóvel,
adentrou no mesmo, retirou todos os pertences pessoais de Maria e trocou a
fechadura. Diante dos fatos narrados, indaga-se:
a) Qual ação possessória é cabível a defesa
dos interesses de Maria?
Resposta: Ação de reintegração de posse, uma vez que
trata-se esbulho possessório.
Art. 560. O possuidor tem direito a ser
mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho
b) Qual remédio processual caberia a Mauro
para reaver o seu imóvel e receber os encargos da locação em atraso? Fundamente
a sua resposta.
Resposta: Mauro, enquanto locador, com o objetivo de
reaver o imóvel por inadimplemento contratual de Maria deveria propor ação de
despejo e para receber os alugueres em atraso cumular com cobrança.
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na
falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório,
de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação,
observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser
cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta
hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o
locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser
apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
Questões objetivas:
2) Analise as seguintes assertivas:
I. Cabe ao proprietário a ação de demarcação, para
obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos
limites entre eles ou aviventando-se os já apagados.
III. Cabe ao condômino a ação de divisão, para
obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
Resposta b) Os itens I e III estão corretos.
Art. 569. Cabe:
I - ao proprietário a ação de demarcação, para
obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos
limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar
os demais consortes a estremar os quinhões.
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