Caso Concreto Semana 8
1) Diante da multiplicidade de recursos
especiais com fundamento em idêntica questão de direito em face da União, o
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná selecionou dois recursos
representativos da controvérsia e encaminhou para o Superior Tribunal de
Justiça para o julgamento repetitivo. O relator no STJ determinou a suspensão
de todos os processos afetados pendentes em tramitação no território nacional.
Diante dessa circunstância indaga-se:
a) Em relação aos processos suspensos em
todo território nacional, é possível a desistência da ação? Em que fase
processual?
Resposta: Sim, A desistência poderá ser formulada até a
prolação da sentença. No entanto, se for formulada antes da contestação a parte
estará isenta das custas e honorários sucumbenciais.
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
§ 1o Realizado o juízo de retratação, com
alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá
as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário
em decorrência da alteração.
b) Caso a parte identifique que a controvérsia
estabelecida no julgamento repetitivo diverge da controvérsia existente em seu
processo, como deverá proceder?
Resposta: Após a demonstração adequada da distinção
entre o recurso paradigma e o recurso afetado, a parte formulará requerimento
para dar prosseguimento da demanda, endereçado ao relator ou ao juiz da causa.
Art. 1.037. Selecionados os recursos,
o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput
do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual:
§ 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser
decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou
extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu
processo.
§ 10. O requerimento a que se refere o § 9o
será dirigido:
I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em
primeiro grau;
II - ao relator, se o processo sobrestado estiver
no tribunal de origem;
III - ao relator do acórdão recorrido, se for
sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;
IV - ao relator, no tribunal superior, de recurso
especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido
sobrestado.
Questões objetivas:
2) Cabe o recurso de Embargos de Divergência o
acórdão de órgão fracionário que:
II. Em recurso extraordinário ou em recurso
especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal,
sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de
admissibilidade.
Resposta a) Apenas o item II está correto.
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão
fracionário que:
II - em recurso extraordinário ou em recurso
especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal,
sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de
admissibilidade.
3) Está incorreta a seguinte assertiva:
Resposta d) O prazo para interpor Embargos de Divergência é de 05 dias.
Art. 1.003. O prazo para interposição de
recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a
Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados
da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo
para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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