terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Concreto 8 - Direito Processual Civil III



Caso Concreto Semana 8

1) Diante da multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito em face da União, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná selecionou dois recursos representativos da controvérsia e encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento repetitivo. O relator no STJ determinou a suspensão de todos os processos afetados pendentes em tramitação no território nacional. Diante dessa circunstância indaga-se:

 a) Em relação aos processos suspensos em todo território nacional, é possível a desistência da ação? Em que fase processual?

Resposta: Sim, A desistência poderá ser formulada até a prolação da sentença. No entanto, se for formulada antes da contestação a parte estará isenta das custas e honorários sucumbenciais.
Art. 1.040.  Publicado o acórdão paradigma:
§ 1o Realizado o juízo de retratação, com alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração.

b) Caso a parte identifique que a controvérsia estabelecida no julgamento repetitivo diverge da controvérsia existente em seu processo, como deverá proceder?

Resposta: Após a demonstração adequada da distinção entre o recurso paradigma e o recurso afetado, a parte formulará requerimento para dar prosseguimento da demanda, endereçado ao relator ou ao juiz da causa.
 Art. 1.037.  Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual:
§ 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.
§ 10.  O requerimento a que se refere o § 9o será dirigido:
I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;
II - ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;
III - ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado recurso especial ou recurso extraordinário no tribunal de origem;
IV - ao relator, no tribunal superior, de recurso especial ou de recurso extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado.

Questões objetivas:

2) Cabe o recurso de Embargos de Divergência o acórdão de órgão fracionário que:
II. Em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.

Resposta a) Apenas o item II está correto.
Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.

3) Está incorreta a seguinte assertiva:

Resposta d) O prazo para interpor Embargos de Divergência é de 05 dias.
Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

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