terça-feira, 21 de novembro de 2017

Caso Concreto 11 - Direito Financeiro e Tributário I

O Supermercado Vende Bem propõe uma ação para anular uma cobrança de ICMS que desconsiderava créditos de ICMS decorrentes do consumo de energia elétrica que, segundo o contribuinte, a energia elétrica utilizada para a comercialização de seus produtos não podia ser confundida com aquela utilizada para o uso ou consumo, pois a energia elétrica utilizada nas áreas comerciais (dentro dos supermercados) seria indispensável ao desempenho das atividades do estabelecimento, tais como na conservação de produtos congelados e refrigerados, na fabricação de pães e biscoitos, sendo posta em uso para proveito dos consumidores finais que não podem comprar às escuras. Neste sentido, como deve se manifestar o tribunal? 

Resposta: O Tribunal deverá rejeitar o pleito do contribuinte, uma vez que atualmente a Lei Complementar 87/96 que trás normas gerais sobre ICMS que vão permitir o creditamento do imposto incidente sobre aquisição de energia elétrica consumida nas áreas comerciais com o imposto devido, na circulação de mercadorias, devendo aplicar o princípio Tempus Regit Actum.

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