Caso Concreto Semana 1
A data da sessão de julgamento da apelação
interposta por Manoel Carlos foi devidamente publicada no diário Oficial.
Diante do alto número de recursos pautados para serem julgados, o julgamento da
apelação de Manoel foi transferida para sessão do dia seguinte. Após o
julgamento desfavorável do respectivo recurso, o advogado de Manoel requereu a
nulidade do julgamento vez que não foi intimado e que o recurso não poderia ter
sido julgado no dia posterior à data previamente designada. Assiste razão ao
patrono de Manoel?
RESPOSTA: Sim, pois entre publicação da data da sessão e
a sessão de julgamento, deve haver um lapso temporal de no mínimo 5 dias.
Art. 935. Entre a data de publicação da
pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco)
dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados,
salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira
sessão seguinte.
QUESTÕES OBJETIVAS
2) Incumbe ao relator, exceto:
RESPOSTA: d) decidir o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, quando este for instaurado em sede de primeiro grau de
jurisdição.
Art. 932. Incumbe ao relator:
VI - decidir o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o
tribunal;
3) Quando o resultado do julgamento do recurso
de apelação não for unânime deverá o Presidente do respectivo órgão fracionário
do respectivo Tribunal:
RESPOSTA: a) dar prosseguimento ao julgamento
considerando a extinção do recurso de embargos de infringentes;
Art. 942. Quando o resultado da apelação for
não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a
presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente
definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a
possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a
eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os
novos julgadores
Excelente, parabéns ao dono da página.
ResponderExcluirIndago...
ResponderExcluirMas para essa resposta, em relação ao 935, CPC, não se está levando em consideração "salvo aquele cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão do dia seguinte", que é o caso, neste caso caberia portanto o art. 946, CPC?
trata-se de uma apelação, e não de um agravo de instrumento.
Excluircada dia aprendo com vs, obrigada pela dedicação de compartilhar conhecimento.
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