Caso Concreto Semana 10
1) Em sessão plenária o Supremo Tribunal
Federal alterou o entendimento pacificado através do precedente judicial
extraído da ADPF 186, no sentido de admitir a constitucionalidade das cotas
raciais nas universidades públicas, determinando que a partir da data da
referida sessão o único critério a ser utilizado para ingresso nas
universidades deve ter como base a meritocracia. Considerando a sistemática de
aplicação dos precedentes judiciais podemos afirmar que o Supremo Tribunal
Federal agiu adequadamente?
Resposta: Sim, o Sistema de Precedentes exige que haja a
modelação temporal para manter a segurança nas relações jurídicas e a atenção
aos interesses sociais.
Art. 927. Os juízes e os tribunais
observarão:
§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela
oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da
alteração no interesse social e no da segurança jurídica
2) Com o objetivo de expandir a prestação
jurisdicional e aperfeiçoar a legislação outrora em vigor, promulgou-se a Lei
nº 9.099/95, criando os “Juizados Especiais Cíveis e Criminais”. A sentença
proferida em processo seguindo este rito está sujeita a recurso ao próprio
Juizado, sendo julgado por turma composta por 3 (três) juízes togados, em
exercício no primeiro grau de jurisdição. No âmbito civil, o acórdão prolatado
pela turma recursal está sujeito:
Resposta A) à reclamação ao Superior Tribunal de Justiça,
desde que o acórdão contrarie jurisprudência firmada na Corte Superior,
versando sobre direito material.
3) A autoridade federal competente para julgar
processo administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a pena de
multa ao administrado, impondo-lhe, ainda, o ônus de depositar o respectivo
valor como condição de admissibilidade do recurso administrativo cabível.
Sabendo que a exigência da autoridade administrativa contraria teor da súmula
vinculante 21 (segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso
administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para
que não seja obrigado a depositar o valor da multa como condição de
admissibilidade do recurso administrativo. De acordo com a Constituição Federal,
a reclamação constitucional é, em tese:
Resposta b) cabível, devendo ser proposta perante o
Supremo Tribunal Federal.
Art. 988. Caberá reclamação da parte
interessada ou do Ministério Público para:
III – garantir a observância de enunciado de
súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade
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