terça-feira, 21 de novembro de 2017

Caso Concreto 16 - Direito Financeiro e Tributário I


Filipe sócio da sociedade FILIPE & FERNANDA LTDA com intuito de prestigiar seus funcionários resolveram pagar o 15º salário (criado por eles). Diante disso a sociedade por falta de planejamento ficou em dificuldades financeiras motivo que levou ao inadimplemento do IRPJ. O patrimônio da sociedade não era suficiente para arcar com a dívida tributária e a Receita Federal do Brasil resolveu redirecionar a execução fiscal contra o sócio Filipe. Responda se Filipe é parte legitima para figurar no polo passivo da execução invocando os fundamentos que sustentam a relação jurídica de direito material.  
Resposta: Felipe não é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução pois apenas o sócio gerente pode ser responsabilizado pessoalmente por dívidas tributárias da pessoa jurídica, e qua do agir com excesso de poder, infração a Lei, contrato social ou estatuto, ou ainda quando houver o encerramento irregular da empresa ( art 135, III CTN e súmulas 430 e 435 do STJ.)

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