segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Caso Concreto 6 - Direito Financeiro e Tributário I

Caso Concreto 

Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado. 

Resposta: A competência tributária no imposto de renda é de fato da união, entretanto o Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de repetição de indébito promovida por seus servidores em relação ao imposto retido na fonte pagadora, esse é o posicionamento do STJ veiculado na súmula 447. Isso porque, o ART 157, I, da CF, dispõe que pertence ao Estado 100% do produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos por eles aos seus servidores.

Questão objetiva 

Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2) e as dos Estados/DF para os Municípios (3): 

( 3 ) 50% do IPVA; 
( 2 ) 20% dos impostos de competência residual; 
( 1 ) 50% do ITR; 
( 2 ) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação; 
( 3 ) 25% do ICMS; 
( 1 ) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação; 
( 1 ) 70%do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

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