quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Caso Concreto 5 - Direto Processual Civil IV




Aula 5

Repelidos Embargos de Devedor com fundamento em sua intempestividade, apresenta o Executado petição avulsa, intitulando-a como Objeção de Não Executividade (também conhecida como Exceção de Pré-Executividade), denunciando a nulidade do título. Deve tal pleito, inobstante a rejeição dos Embargos, ser admitido ao exame do órgão judicial?

Resposta : Sim, a exceção de pré-executividade poderá ser proposta a qualquer momento, tendo em vista que trás consigo matéria de ordem pública, art.803, podendo o devedor apresentar essa peça, sendo que o juiz poderia ter reconhecido de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Se admissível a referida peça, teria a apresentação da mesma efeito suspensivo?
Resposta : É feita através de simples petição juntada aos autos, não tendo previsão legal expressa e com isso não possui como regra efeito suspensivo.

Objetiva
2ª Questão: Os embargos do devedor serão oferecidos no prazo:
a) de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
b) de 10 dias, contados da efetivação da penhora, depósito ou caução;
c) de 15 dias, contados da efetivação da penhora, depósito ou caução;
correta d) de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação;  Artigo 915, CPC/15

5 comentários:

  1. Ótima dica. Consegui tirar dúvidas sobre as questões apresentadas. Obrigada.

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  2. Embargos poderão sim ter efeito suspensivo. Mas o cerne da questão nan é esse. Não se fala em efeito suspensivo nessa situação, mesmo que admissível a exceção, pois tratando de nulidade o juiz nem se quer daria a o efeito suspensivo do processo. "Acabaria de pronto o processo". Portanto não há de se falar nem em exceção e nem efeito suspensivo. O caso em tela, havendo nulidade, haveria posteriormente Instrução Probatório o que só caberia nos Embargos e o que não se admite na exceção.

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  3. A exceção de pré executividade, tera efeito suspensivo quando, somente, comprovado dano iminente, ppdeea o juíz sustar o procedimento, aplicando por analogia o artigo. 921,I.

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