Caso Concreto:
A Lei n. XX, de março de 2004, instituiu, para os servidores da autarquia federal ABCD,
o adicional de conhecimento e qualificação, um acréscimo remuneratório a ser pago ao
servidor que, comprovadamente, realizar curso de aperfeiçoamento profissional. Com
esse incentivo, diversos servidores passaram a se inscrever em cursos e seminários e a ter
deferido o pagamento do referido adicional, mediante apresentação dos respectivos
certificados. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A Administração efetuou, desde janeiro de 2006, enquadramento equivocado dos
diplomas e certificados apresentados por seus servidores, pagando-lhes, por essa razão,
um valor superior ao que lhes seria efetivamente devido. Poderá a Administração, em
2015, rever aqueles atos, reduzindo o valor do adicional pago aos servidores?
Resposta: Não, o direito da administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários decai em 5 anos,
contados da data em que foram praticados.
B) Francisco da Silva, servidor da autarquia, vem percebendo, há seis anos o referido
adicional, com base em um curso que, deliberadamente, não concluiu (fato que passou
despercebido pela comissão de avaliação responsável, levada a erro por uma declaração
falsa assinada pelo servidor). A Administração, percebendo o erro, poderá cobrar do
servidor a devolução de todas as parcelas pagas de forma errada?
Resposta: Sim, uma vez que ficou caracterizado a má fé do servidor, e de acordo
com a jurisprudência, a administração tem o prazo de 5 anos para anular
os atos, contados do conhecimento da fraude.
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