quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Caso Concreto 8 - Direito Administrativo I

Caso Concreto: 

A Lei n. XX, de março de 2004, instituiu, para os servidores da autarquia federal ABCD, o adicional de conhecimento e qualificação, um acréscimo remuneratório a ser pago ao servidor que, comprovadamente, realizar curso de aperfeiçoamento profissional. Com esse incentivo, diversos servidores passaram a se inscrever em cursos e seminários e a ter deferido o pagamento do referido adicional, mediante apresentação dos respectivos certificados. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. 

A) A Administração efetuou, desde janeiro de 2006, enquadramento equivocado dos diplomas e certificados apresentados por seus servidores, pagando-lhes, por essa razão, um valor superior ao que lhes seria efetivamente devido. Poderá a Administração, em 2015, rever aqueles atos, reduzindo o valor do adicional pago aos servidores? 

Resposta: Não, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados.

B) Francisco da Silva, servidor da autarquia, vem percebendo, há seis anos o referido adicional, com base em um curso que, deliberadamente, não concluiu (fato que passou despercebido pela comissão de avaliação responsável, levada a erro por uma declaração falsa assinada pelo servidor). A Administração, percebendo o erro, poderá cobrar do servidor a devolução de todas as parcelas pagas de forma errada?

Resposta: Sim, uma vez que ficou caracterizado a má fé do servidor, e de acordo com a jurisprudência, a administração tem o prazo de 5 anos para anular os atos, contados do conhecimento da fraude.

Nenhum comentário:

Postar um comentário